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CNO - Obrigações acessórias

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 16:07

Pessoal, boa tarde.

A prefeitura abriu um CEI de regularização de obra de construção civil em nome da empresa de meu cliente.

Gostaria de saber, quais são as obrigações acessórias decorrentes da geração deste CEI.

1) A GFIP sem movimento faço com a inscrição do CEI, desconsiderando o nº do CNO, CERTO?

2) No eCac já esta disponível a numeração do CNO, devo enviar eSocial e REINF sem movimento? Empresa esta com fase de folha ativa no eSocial

3) Se recordam de mais alguma obrigação acessória ou informação que possa ser util?

Obrigado pela atenção.

Arlei Nascimento

Arlei Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 08:43

Bom dia, Higor Silva

Tudo bem?

Segundo sua narrativa, se me permite contextualizar o entendimento da questão, quando a Prefeitura de sua
cidade abrir uma C E I (Cadastro Especifico do INSS) de Regularização de Obra
de Construção Civil, logo entende-se que seu cliente está por vias de fato está
regularizando obra dos mais diversos casos, seja por Nova Construção,
Demolição, e entre outros motivos. Desta forma, é importante entender e
acompanhar desde o início do projeto juntamente com o autor técnico responsável
pelo Projeto de Arquitetura, pois o responsável realiza o protocolo na
Prefeitura do Projeto Aprovado.

Observação: Como a Regularização de Obra de Construção Civil está sendo feito em nome da empresa, é importante saber
qual é atividade preponderante desta empresa em questão e saber qual o seu
regime tributário.

(*) Outro ponto importante, é entender que algumas Prefeituras cometem um lapso causando o atraso do envio
das informações da C E I para portal da RFB (Receita Federal), assim em alguns
casos tanto o proprietário quanto ao responsável pelo preenchimento, podem
inscrever uma Nova C N O (Cadastro Nacional de obras) sem que a Prefeitura de
sua cidade suba em tempo hábil as informações desta C E I na base de dados da RFB.
Entretanto essa pratica acontece a fins de agilizar o andamento do processo,
desta forma é importante tomar muito cuidado quanto a esse procedimento, pois
poderá haver duplicidade das informações causando problemas futuros.

Pois bem, a partir deste contexto inicial podemos entender que:

A GFIP sem movimento faço com a inscrição do CEI, desconsiderando o nº do CNO, CERTO?

1)     R.: Fazer GFIP sem movimento com a inscrição do CEI ao final da obra, lembrando de averiguar se não houver recolhimento do INSS
referente a está obra em questão no período de sua construção, como também
verificar se não houver registro de funcionários para trabalhar na Obra. Sobre
a C N O, observar o contexto do 2º parágrafo(*). Lembre-se, tomar cuidado pois
a Obras está sendo regulariza em nome da empresa, assim não se deve misturar o
que é de responsabilidade da atividade preponderante da empresa. Favor
verificar está situação.
 
No eCac já esta disponível a numeração do CNO, devo enviar eSocial e REINF sem movimento? Empresa esta com fase de folha ativa no eSocial
2)     R.: Segue o mesmo entendimento da narrativa da questão 1). Assim a mesma será sem movimento, porém observar a obrigação de
enviar o e-Social e REINF perante a atividade preponderante da empresa. Favor
verificar essa situação.
 
Se recordam de mais alguma obrigação acessória ou informação que possa ser util?

3)     R.: outras obrigações que possam a ser realizado, é ideal confirmar com o autor técnico responsável pelo Projeto de
Arquitetura, pois poderá se haver exceções de informações contadas no projeto,
como por exemplo: _S C P O (Sistema de Comunicações Prévia de Obras), assim
existe casos de Obras com recursos de financiamentos que poderá exigir
transmissão deste comunicado. Desta forma segue anexo Link do site: http://scpo.mte.gov.br/
 
Entretanto,outra informação bastante útil surgiu após o novo cenário a qual nos
encontramos em tempo de COVID-19. Por ventura do fato, sugiro leitura do ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2020, que refere ao Dossiê de
Documentos Digitais
 
Obrigado pela atenção
 
Sem mais, agradeço

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