Bom dia, Higor Silva
Tudo bem?
Segundo sua narrativa, se me permite contextualizar o entendimento da questão, quando a Prefeitura de sua
cidade abrir uma C E I (Cadastro Especifico do INSS) de Regularização de Obra
de Construção Civil, logo entende-se que seu cliente está por vias de fato está
regularizando obra dos mais diversos casos, seja por Nova Construção,
Demolição, e entre outros motivos. Desta forma, é importante entender e
acompanhar desde o início do projeto juntamente com o autor técnico responsável
pelo Projeto de Arquitetura, pois o responsável realiza o protocolo na
Prefeitura do Projeto Aprovado.
Observação: Como a Regularização de Obra de Construção Civil está sendo feito em nome da empresa, é importante saber
qual é atividade preponderante desta empresa em questão e saber qual o seu
regime tributário.
(*) Outro ponto importante, é entender que algumas Prefeituras cometem um lapso causando o atraso do envio
das informações da C E I para portal da RFB (Receita Federal), assim em alguns
casos tanto o proprietário quanto ao responsável pelo preenchimento, podem
inscrever uma Nova C N O (Cadastro Nacional de obras) sem que a Prefeitura de
sua cidade suba em tempo hábil as informações desta C E I na base de dados da RFB.
Entretanto essa pratica acontece a fins de agilizar o andamento do processo,
desta forma é importante tomar muito cuidado quanto a esse procedimento, pois
poderá haver duplicidade das informações causando problemas futuros.
Pois bem, a partir deste contexto inicial podemos entender que:
A GFIP sem movimento faço com a inscrição do CEI, desconsiderando o nº do CNO, CERTO?
1) R.: Fazer GFIP sem movimento com a inscrição do CEI ao final da obra, lembrando de averiguar se não houver recolhimento do INSS
referente a está obra em questão no período de sua construção, como também
verificar se não houver registro de funcionários para trabalhar na Obra. Sobre
a C N O, observar o contexto do 2º parágrafo(*). Lembre-se, tomar cuidado pois
a Obras está sendo regulariza em nome da empresa, assim não se deve misturar o
que é de responsabilidade da atividade preponderante da empresa. Favor
verificar está situação.
No eCac já esta disponível a numeração do CNO, devo enviar eSocial e REINF sem movimento? Empresa esta com fase de folha ativa no eSocial
2) R.: Segue o mesmo entendimento da narrativa da questão 1). Assim a mesma será sem movimento, porém observar a obrigação de
enviar o e-Social e REINF perante a atividade preponderante da empresa. Favor
verificar essa situação.
Se recordam de mais alguma obrigação acessória ou informação que possa ser util?
3) R.: outras obrigações que possam a ser realizado, é ideal confirmar com o autor técnico responsável pelo Projeto de
Arquitetura, pois poderá se haver exceções de informações contadas no projeto,
como por exemplo: _S C P O (Sistema de Comunicações Prévia de Obras), assim
existe casos de Obras com recursos de financiamentos que poderá exigir
transmissão deste comunicado. Desta forma segue anexo Link do site: http://scpo.mte.gov.br/
Entretanto,outra informação bastante útil surgiu após o novo cenário a qual nos
encontramos em tempo de COVID-19. Por ventura do fato, sugiro leitura do ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 3 DE ABRIL DE 2020, que refere ao Dossiê de
Documentos Digitais
Obrigado pela atenção
Sem mais, agradeço