Rosana Cavalcante
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosrespostas 2
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Rosana Cavalcante
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosThiago
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Rosana,
Segue o que diz o artigo 133 da CLT referente a questão:
“Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
No seu caso, ele tem direito as férias, já que o afastamento ficou em 2 períodos aquisitivos.
Rosana Cavalcante
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosObrigada Thiago.
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