Iara Ferraz
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia.
Preciso encerrar uma empresa, mas consta uma funcionária que esta em licença maternidade, como devo proceder, a empresa vai indenizar o período de estabilidade que ela tiver direito.
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Iara Ferraz
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia.
Preciso encerrar uma empresa, mas consta uma funcionária que esta em licença maternidade, como devo proceder, a empresa vai indenizar o período de estabilidade que ela tiver direito.
Thiago
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde Iara,
Achei esse artigo, que talvez possa lhe ajudar.
Estamos encerrando as atividades de nossa empresa e temos um empregado afastado por auxílio-doença, poderemos encerrar o contrato de trabalho dele?
Em resposta ao e-mail de V.Sa. acima mencionado, informamos que, o afastamento por auxílio-doença é determinado pelo médico perito, não sendo fixado em lei, período mínimo ou máximo para afastamento.
Dessa forma, o empregado afastado em virtude de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante este período não pode haver a rescisão por iniciativa da empresa.
Entretanto, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado, com a participação do sindicato de classe, devendo a empresa demonstrar seu efetivo encerramento de atividade com as devidas baixas nos órgão competentes.
Ressaltamos, que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.
Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais, inclusive, para efeito trabalhista e previdenciário.
Caso contrário, sendo possível a transferência desse empregado estável, não caberá a rescisão contratual e, conseqüentemente, a sua estabilidade será mantida.
A empresa deve comunicar expressamente o empregado que estará encerrando suas atividade e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc. Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa a rescisão deve ser homologada.
A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do beneficio pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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