Bom dia,
Hoje a CEF retorno meu e-mail com a resposta abaixo, o item 6 trata do 13º salário:
Prezados Senhores,
 
1         Informamos que, no dia 24/07/2020, foi disponibilizada nova versão do serviço
Parcelamento MP 927/20 realizando o abatimento de diversos pagamentos
realizados pelo empregador, pela GRF/GRFGTS, além de melhoria no desempenho da
solução. 
 
2         Em caso de dúvida quanto aos valores regularizados por pagamentos anteriores, o
empregador deve consultar a aba “Informações” onde o campo "Saldo do
Parcelamento" sofre alteração quando ocorre pagamento, observadas as
condições para processamento.  
 
3         Ao clicar em Download Extrato de Pagamento, aparece arquivo onde estão
descritos todos os valores pagos pelo empregador, por funcionário, que serviram
para a CAIXA compor o valor apresentado na aba “Informação” e "Saldo do
Parcelamento". 
 
4         Restando valores pagos e não listados no “Extrato de Pagamento” o empregador
pode optar pelo pagamento da 2ª parcela com o valor apurado pelo sistema e
aguardar a finalização do processamento dos valores quitados pelo empregador.
As diferenças à crédito ou à débitos serão alocadas nas parcelas que vencerão a
partir de SET/2020, conforme o caso. 
 
5         O empregador pode ainda optar, caso identifique trabalhador que teve o FGTS
quitado e não processado no Parcelamento ou trabalhador incluído indevidamente
no Parcelamento, por processar a regularização dos valores. Para promover a
regularização basta acessar a aba “Regularizar Parcelamento” e baixar o débito
ligado ao trabalhador relacionado no parcelamento, conforme descrito na
Cartilha Operacional MP 927/20, disponível na área de download – FGTS – MANUAIS
E CARTILHAS OPERACIONAIS, item 1.4.4 (Regularizar Parcelamento). 
 
6         Valores declarados e que não constam do Parcelamento, a exemplo de diferença
referentes à 13º (décimo-terceiro) salário ou mesmo declarações realizadas até
o dia 20/06 com o uso da modalidade 1, informamos que estes valores serão
apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de 04 a 06 do parcelamento,
sem prejuízos para o empregador e para o trabalhador. 
 
7         Com relação aos pagamentos realizados por GRDE esclarecemos que os mesmos serão
apropriados para abatimento da primeira parcela até a data de vencimento da
terceira parcela, em 04/09. Desta forma, recomendamos proceder com a geração e
pagamento da segunda parcela via serviço Parcelamento MP 927/20 pelo endereço
eletrônico www.conectividadesocial.caixa.gov.br. 
 
8         Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio
empregador consultando a nova versão da “Cartilha Operacional MP 927/20”disponível na área de downloads da página da CAIXA (www.caixa.gov.br) à Downloads à FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais.
 
8.1      Nesta versão da cartilha foram atualizadas as orientações com relação ao uso do
Serviço Parcelamento MP 927/20, acessado por meio do endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br,e, revisadas as perguntas frequentes. 
 
8.2      Este documento tem o objetivo de auxiliá-lo na solução de problemas e
esclarecimento de dúvidas relacionadas a matéria.
 
8.3      Para questões não previstas nesta cartilha, estamos à disposição também pelo
telefone 0800 726 0207, para consultas 24 horas por dia. 
 
 
Atenciosamente, 
 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL