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MP 927 - Parcelamento FGTS x Valores 13° Salário - Divergências

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 11:47

Patricia bom dia!

Estou na mesma. Um absurdo isso.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Renan Fernandes dos Santos Souza

Renan Fernandes dos Santos Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 12:04

Olá Pessoal,boa tarde!

Antes de eu  gerar a Guia do parcelamento deste mês para pagamento no dia 07/11,cliquei no campo azul Download origem parcelamento e percebi que desde o mes passado eles começaram a incluir. 

agora no relatório tem campo de valor FGTS e valor FGTS 13°

estou conferido aqui.. mas me parece que estão começando a incluir os valores desde a 4 parcela

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 15:45

Renan Fernandes dos Santos Souza boa tarde!

O meu aparece zerado...baixei a planilha de origem do parcelamento, e o campo está zerado.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Renan Fernandes dos Santos Souza

Renan Fernandes dos Santos Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 08:16

/Que estranho! conferi a planilha aqui e os calculos estão ok de 13°. Só se a CEF ainda vai inserir nesta parcela.

seria bom, realizar o pagamento desta parcela....aguardar alguns dias e fazer o download no extrato de pagamento no site do SIFUG para ter certeza que a CEF incluiu.

se não tiver,o jeito é entrar em contato com a CEF :(

THAIS F G ENTRINGER

Thais F G Entringer

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 11:43

Fiz o parcelamento de 4 empresas aqui no escritório, o pagamento da primeira parcelas foram feitas com a guia que saiu pelo Conectividade icp. A segunda parcela já conseguimos emitir pelo Conectividade social FGTS normalmente onde constavam as primeiras parcelas pagas mesmo tendo sido com a guia do icp. Os valores de todas estavam certinho.

No final de agosto fomos emitir as 3ª parcelas destas quatro empresas CNPJ , e em todas o parcelamento consta como "Liquidado" e não aparece mais nenhuma aba, nem da emissão das parcelas , nem de regularização, nem extrato de parcelas pagas e nada.

Já enviei email para tudo quanto foi endereços que peguei aqui no portal , até agora só recebi respostas automaticas mandando ligar para o suporte.
Já fui em varias agencias da Caixa e ninguém consegue emitir as guias, e mandam ligar pro suporte.

Fiz o primeiro atendimento no telefone do Suporte Caixa 3004-1104 (opção 1/ opção 2/ opção 5) desde final de agosto e em todos os Atendendentes informaram que o "problema era a nível nacional, que a equipe já estava trabalhando pra resolver e que quando fosse resolvido não cobrariam encargos"

Alguém com esse problema que tenha conseguido uma solução???

EDUARDA LIMA

Eduarda Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 11:22

Boa tarde THAIS,

Estou exatamente com o mesmo problema 3 empresas a partir da 3º parcela estão aparecendo como liquidadas, e 1 empresa esta com um valor a menor, um diferença absurda. Entrei em contato por vários numero e vários e-mails,  pelo e-mail "@Oculto" consegui alguns retorno, pediram pra mandar os dados das empresas que seria resolvido, já vamos para ultima parcela e nada de resolverem, a ultima resposta que tive foi telefone também disseram que " A AREA TECNICA ESTAVA TRABALHANDO PARA RESOLVER ISSO E QUE O PRAZO ERA ATÉ O DIA 07/12/2020 ONDE VENCERIA A ULTIMA PARCELA, QUE A UNICA ORIENTAÇÃO DA CAIXA ERA PRA NÓS "AGUARDAR" .

Ou seja, duas coisas podem acontecer. ou ate o dia 07/12 eles irão resolver porém a empresa terá que pagar desde a 3º parcela até a ultima tudo de uma vez (O que é um absurdo já que as parcelas já são altas). 
Ou nada será resolvido até o dia 07/12, e a CEF ficara nos enrolando com desculpas esfarrapadas porque não tem COMPETENCIA pra resolver nada. 

Essa é a nossa CEF.

Mas se alguém conseguir resolver por favor postem aqui pra todos que estão com o mesmo problema.

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 28 novembro 2020 | 14:39

Mesmo problema, todas as empresas do grupo com parcelas menores, pois não foram incluídos o FGTS da antecipação do 13. Salário.
Mesmo dilema, e-mail, telefone, contato com a CEF e nada de resolverem.

Elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 16:20

Boa tarde

Verificamos a guia da ultima parcela e não foi incluso o valor de 13º salário de rescisão, alguém esta com mesmo problema?

Obrigada!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 17:08

Boa tarde!

Pessoal, abri uma ouvidoria e troquei alguns e-mails com o atendente da CEF.
Ele me orientou a enviar uma SEFIP, e inclusive, me enviou índices atualizados para não recolher com encargos. A ideia seria: enviar os empregados que estão sem problema na modalidade 9 (na competência com problema), e dos que estiver faltando o 13º salário enviar na "modalidade 0", apagando a base "remunerações SEM 13º" e lançando o valor no campo "base de cálculo da previdência social" para continuar constando o INSS, por fim marcar "remuneração complementar para o FGTS". 
Optamos em não realizar esse procedimento, falei inclusive com a Jení Carla, e ela acha melhor esperar uma divulgação oficial da CEF. A SEFIP alimenta o CNIS, e precisa ter muito cuidado ao "manipulá-la"... com as gambiarras do DP inclusive vindas da própria CEF.
Mas fica a critério de vocês.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 10:09

Bom dia!

Verificamos hoje novamente e a guia da ultima parcela (06/06) continua não incluindo o valor de 13º salário de rescisão, alguém esta com mesmo problema?
Vocês irão pagar a guia sem o 13º e depois recolher a SEFIP normal com este valor, ou de outra forma?



Obrigada!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 16:23

Elaine

Sim, acabei de fazer isso...conforme orientei acima. 

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Tony Finamore

Tony Finamore

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 15:30

Caríssimos, boa tarde!

Aparece no SIFUG uma mensagem de "LIQUIDADO" e os valores referentes ao 13º não constaram no parcelamento conforme já narrado por mim e alguns aqui do Fórum.

Alguém conseguiu identificar uma saída? Ou tem alguma informação para resolver esta questão?

Grato.

Cirlene Vieira de Carvalho

Cirlene Vieira de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 16:49

Prezados,
Liguei hoje para a Caixa e aindanão consta resposta para o meu chamado, porém, a atendente me informou que dia
07/01 a caixa publicou a cartilha abaixo:  

A partir de 1º de janeiro de 2021, eventuais valores devidos pelos empregadores para as competências declaradas dentro do prazo fixado no §2º do art. 20 da MP 927/20, não pagos até 31 de dezembro de 2020, deverão recolher ao Fundo de Garantia com a incidência dos encargos a partir da data de vencimento original da obrigação, conforme segue:
[table]Competência
Vencimento original
Março/20
07/04/2020
Abril/20
07/05/2020
Maio/20
07/06/2020
[/table]Os empregadores deverão efetuar o recolhimento do FGTS para essas competências via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) .
Para maiores informações sobre como efetuar o recolhimento por meio de GRF, orientamos consultar o Manual de Orientações Recolhimentos FGTS, disponível para download no site https://www.caixa.gov.br.
Perguntas Frequentes alteradas e/ou incluídas
8. COMO O EMPREGADOR DEVE PROCEDER, APÓS CONSULTAR O PARCELAMENTO E IDENTIFICAR QUE O VALOR NÃO CORRESPONDE AO VALOR TOTAL DEVIDO?
Os valores de 13º (décimo-terceiro) salário que não estavam apropriados nos planos do Parcelamento MP 927/20 foram regularizados passando a compor as parcelas vincendas.
Também foi gerado planos do Parcelamento MP 927/20 para os empregadores cujas declarações realizadas até o dia 20/06 com o uso da modalidade 1 não estavam apropriadas no sistema, passando a compor as parcelas vincendas. Caso o empregador ainda identifique diferenças deve analisar o relatório Memória de Cálculo (vide orientações do item 1.5) para confirmar as informações consideradas no plano, se for o caso. Persistindo divergência do valor apurado pelo empregador e o valor apurado no sistema Parcelamento MP 927/20, o empregador deve providenciar o recolhimento dos valores remanescentes por meio de GRF, através do SEFIP.
9. COMO DEVE PROCEDER O EMPREGADOR QUE PRESTOU MULTIPLAS DECLARAÇÕES E A ÚLTIMA NÃO É A DECLARAÇÃO COMPLETA DEVIDA PARA COMPOR O PARCELAMENTO DA MP 927/20?
O empregador que apresentou arquivos retificadores que substituíram a declaração completa devida para o Parcelamento 927/20, deve providenciar o recolhimento dos valores não incluídos no parcelamento MP 927/20 através de GRF, por meio do SEFIP.
11. COMO O EMPREGADOR DEVE PROCEDER NO CASO DE PAGAMENTOS A MAIOR OU EM DUPLICIDADE AOS VALORES DAS COMPETÊNCIAS 03, 04 E 05/2020?
Eventuais valores não aproveitados no parcelamento serão disponibilizados na forma de devolução de valores, conforme previsto no manual de orientações do tema, disponível para download no endereço: www.caixa.gov.br volucao_de_Valores_v3.pdf.
12. COMO O EMPREGADOR DEVE PROCEDER SE QUITOU UMA GRFGTS APÓS REALIZAR SEU CANCELAMENTO?
A quitação de uma guia cancelada é impeditiva para apropriação do seu valor no parcelamento, sendo que este valor é apropriado a discriminar na conta da empresa. Em virtude do grande volume de erro no uso da funcionalidade e impacto para o trabalhador, a CAIXA está realizando tratamento excepcional visando o processamento dos documentos pendentes no sistema.
13. HAVERÁ ALGUMA INFORMAÇAO DIFERENCIADA NO EXTRATO DO COLABORADOR REFERENTE AO DEPÓSITO DAS PARCELAS DO DIFERIMENTO CONFORME SUA QUITAÇAO?
O processamento do recolhimento no extrato será igual ao processamento atual para cada recolhimento realizado em parcelamento, demonstrando as correções devidas creditadas pelo FGTS na conta vinculada (JAM) sem prejuízos ao trabalhador. Alguns trabalhadores receberam até 2 depósitos para uma competência de modo que complete o valor total que é a ele devido.
16. TENHO VALORES EM ABERTO, NÃO PAGOS, E QUERO SABER QUAIS OS TRABALHADORES QUE NÃO RECEBERAM OS DEPÓSITOS DO PARCELAMENTO?
O empregador deverá consultar o relatório Origem Parcelamento, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o relatório Extrato de Abatimentos, na aba Extrato, onde são apresentados todos os pagamentos efetuados pelo empregador. Caso verifique que existem valores não quitados no parcelamento, o empregador deve realizar o recolhimento da diferença via SEFIP para os trabalhadores presentes na Origem do Parcelamento e que não possuem pagamento no relatório Extrato de Abatimento.
CANAIS DE ATENDIMENTO
A CAIXA oferece diversos canais de atendimento para o empregador. As informações necessárias ao pagamento do Parcelamento MP 927/20 estão disponíveis no site fgts.caixa.gov.br. Para outras informações, o empregador pode solicitar atendimento 24 horas por dia, nos canais:
[table]SUPORTE TECNOLÓGICO
3004 1104 Capitais e Regiões Metropolitanas; ou
0800 726 0104 Demais regiões
Opções 1 > 2 > 5 ou 6
DEFICIENTE AUDITIVO
0800 726 2492 (*24 horas)
[/table]

Renan Fernandes dos Santos Souza

Renan Fernandes dos Santos Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 17:03

Engraçado Eles né... a empresa adere ao parcelamento, Faz as SEFIPs nos prazos certos, realizamos os pagamentos no site do SIFUG corretamente e percebemos que ficaram faltando 13

E agora é fazer a SEFIP informando os valores de 13° e ainda pagar com Juros. .. pode isso!

A CEF que deveria se virar para incluir estes valores no site do parcelamento e gerar as guias
:(

Cirlene Vieira de Carvalho

Cirlene Vieira de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 18:07

Foi exatamente o que falei com a atendente. Falei que a empresa não admite pagar juros.
Ela reabriu o chamado solicitando urgência, mas não acredito que eles estejam preocupados e que no final, a orientação será essa mesma. Imagine que até a ultima parcela, que eles orientaram não pagar até que houvesse o ajuste, terá que ser recolhida com juros.
Lamentável.

Luís Cláudio Azeredo

Luís Cláudio Azeredo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 10:23

Aqui também estamos na mesma situação. Vocês sabem se a Caixa emitiu algum comunicado em dezembro com orientações de como proceder no caso de saldo a pagar referente ao parcelamento? É um absurdo a emissão de uma Cartilha pela Caixa somente em 07/01/2021 orientando as empresas a transmitirem a SEFIP com data de origem, efetuando o depósito com acréscimos. Houve alguma orientação anterior ou foi mesmo erro processual da Caixa Econômica? 

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 7 abril 2021 | 16:41

Mais alguém agora esta com divida no FGTS por causa desse parcelamento que não constou o 13° ? 
Fizemos o pagamento do Decimo Terceiro nas guias de Novembro e Dezembro, que seria a forma "tradicional" e agora após meses do fim do parcelamento, e por erro da Caixa que deveria ter incluído os valores nas parcelas restantes, estamos com essa pendencia. 
Consultem na regularidade. 

Durval Junior

Durval Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 14:17

Aqui também estamos na mesma situação.
Não consigo retorno da CEF...
Tentei por telefone, e-mail e até pessoalmente...
Último retorno da Caixa foi orientando as empresas a transmitirem a SEFIP com data de origem, efetuando o depósito com acréscimos. 
Parece que é um retorno automático de e-mail...

Complicado



Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 11:04

Complicado viu. Tivemos que pagar a guia a maior para que a cnd não nos prejudicasse na assinatura de contrato. Porem, agora começa a luta de tentar restituir o valor e provar que foi pago duplicado. 

FABIANA CORREIA

Fabiana Correia

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 13:02

Boa tarde!
Sobre o acerto do FGTS parcelamento que não entraram os valores referente ao adiantamento do 13°, como vocês acertaram essa pendencia?
Estive em uma agencia e informaram que nenhuma está fazendo atendimentos para empresas, estamos no mês de 07/2021 e ainda não consegui resolver essa pendencia?

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