x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 74

SUSPENSÃO DISCIPLINAR

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:33

Boa tarde!

Um empregado utilizou das dependências  e materiais da empresa para confeccionar uma churrasqueira na noite de ontem. Detalhe, o empregado registrou o ponto como se fosse horas extras.  

Na pasta dele não existe nenhuma punição nesses 3 anos que labora na empresa. Posso aplicar uma suspensão ?
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 18:44

JP boa noite,

A suspensão disciplinar, por sua vez, é uma penalidade dada ao empregado com caráter mais enérgico. Visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.

Eu optaria por conversar, pois na CLT não estão claros os motivos que podem levar à suspensão, é meio subjetivo.

Também consultaria o sindicato da classe.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.