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005-DOCUMENTO DUPLICADO NA BASE SIISO - SIT.ANÔMALA

ANDERSON DOS SANTOS LUCIANO

Anderson dos Santos Luciano

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 17:28

Prezados amigos,
Estou com a mesma dificuldade...porém recebi da minha consultoria o seguinte comunicado (segue abaixo)
A alternativa será gerar as guias pelo SEFIP mesmo.


Caixa Econômica Federal divulga alternativas para recolhimento da 1ªparcela do parcelamento da MP 927/2020Segundo mensagem institucional enviada pela Caixa EconômicaFederal no dia 05.07.2020, relativamente ao recolhimento da parcela 1/6, com
vencimento em 07.07.2020, referente aos valores que não tenham sido arrecadados
ao FGTS em razão da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências
março, abril e maio de 2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o
empregador que fez uso dessa prerrogativa tem à sua disposição 4 alternativas
para gerar as guias hábeis para o referido pagamento, a saber:

1) Em 29.06.2020 foi disponibilizada, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidadeque permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas
empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07.07.2020.
Conforme a mensagem institucional, em razão do massivo volume de acessos a essa
ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela
qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e
permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis. Contudo, caso o
empregador encontre dificuldade de acesso ou finalização da operação, podem ser
utilizadas as alternativas abaixo:

2) a fim de se agilizar a geração das guias de arrecadaçãoda parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve possível, a CAIXAgerou esses documentos automaticamente para as empresas e os está encaminhando
às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no site http://conectividade.caixa.gov.br/.Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias
pode ocorrer até o dia 06.07
,para pagamento na data de vencimento;

3) alternativamente, o empregador com mais de 400 empregadosque não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderáproceder da seguinte forma:a) acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/,selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados,
selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia; b) proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade
somente na data de sua emissão e poderá ser gerada novamente quantas vezes
forem necessárias; ec) a guia recolhida será processada e os valores serãoabatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas
serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.4) O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação daparcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os
arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril
e maio/2020, e proceder da forma seguinte:a) realizar a conferência dos valores declarados dascompetências suspensas, conforme arquivos de declarações prestadas até o dia
20.06 pelo SEFIP; b) abater, dos valores declarados, as antecipações derecolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas; c) apurar o valor total devido de depósito para ascompetências suspensas; d) apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito dascompetências suspensas; e) gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no itemanterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do
Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1;f) para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 bastagerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores
selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais
trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de
informação anterior), devendo ser priorizado o pagamento da competência
suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07.07.2020; eg) a guia recolhida será processada e os valores serãoabatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas
serão compensadas nas parcelas vincendas futuras. No mais, as orientações contidas neste comunicado estãodisponíveis na pergunta 15, do item Dúvidas Frequentes, da CARTILHA OPERACIONAL
MP 927/2020, a qual está disponível para download no endereço http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhasoperacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf.Porfim, conforme a mensagem institucional, a CAIXA informa que continua aplicando
todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.bre, paralelamente, oferece opções para que o empregador obtenha 

Gabrielle Farias

Gabrielle Farias

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 21:44

Oi pessoal eu consegui fazendo da seguinte forma:
- Outorguei uma procuração da empresa que está com esse erro para o certificado da minha empresa. 
- Acessei o site http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/ com o certificado da minha empresa.
- Cliquei no botão empregador e lá consegui  escolher a empresa que estava com erro
Pude conferir todos os valores e gerar a guia 
Gente não se iludam não foi rapidinho, tive que tentar várias vezes.
Espero que ajude. 

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