Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 92

Paulo Santos

Paulo Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Sábado | 4 julho 2020 | 14:44

Boa tarde a todos!
Estou com uma situação, tenho um funcionário que simplesmente abandonou o emprego, diante disto enviamos telegramas para o mesmo comparecer a empresa para darmos prosseguimento em seu desligamento por abandono de emprego, porém sem sucesso.
Minha dúvida é a seguinte, com a situação do não comparecimento do funcionário, e não termos acesso a CTPS para darmos baixa, o que poderá ser feito nesse caso, desligamento pela CTPS digital, documentação enviada ao MTE ou afins?

Aguardo retorno e ajuda dos senhores,
Atenciosamente;
Paulo Santos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade