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Parcelamento fgts

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 13:00

Boa tarde a todos, 

"Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990."

Acabou que esqueci de enviar essa informação de um cliente até o dia 20/06, queria saber se tem outra opção para para fazer o parcelamento desses meses sem multa e juros?

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