Bruno Silva Alves
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde a todos,
"Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990."
Acabou que esqueci de enviar essa informação de um cliente até o dia 20/06, queria saber se tem outra opção para para fazer o parcelamento desses meses sem multa e juros?