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ADRIANA PINTER DOS SANTOS

Adriana Pinter dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 17:10

Tenho uma empresa que suspendeu o contrato de trabalho dos empregados do dia 31/05 a 30/06. Devo informar os empregados na modalidade 1 pois não tem folha e informar o fim da suspensão tudo na sefip do mês 06/2020 ou fazer sem movimentação a sefip comp. 06/2020 e informar o retorno ao trabalho somente na comp.07/2020. Alguém pode me ajudar?

Adriana Pinter dos Santos
Contador(a)
Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:51

Se você ainda faz pela sefip você tem que enviar SEFIP suspensão de contrato mesmo e não é sem movimento não, seguinte:  

Abra a sefip, vá em nova movimentação em cada empregado e tem que informar o código Y na SEFIP:
Y : Outros motivos de afastamento temporário, informar a data de inicio do acordo e do fim. 
quando você informa sem movimento a competência do fgts fica em aberto no sistema.


[table]Outros motivos de afastamento temporár[/table][table]Outros motivos de afastamento temporário[/table]

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