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Parcelamento FGTS MP927/2020 : Como funciona quando um funcionário foi demitido sem justa causa ?

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:53

Lorena, neste caso a empresa deve antecipar as parcelas daquele empregado desligado. Fará isso através da conectividade social, aba "antecipar pagamento - gerar guia de antecipação", informando o nº. do PIS daquele empregado desligado. O programa possibilita tal medida. E o prazo é o mesmo aplicado normalmente. Lembrando que não haverá cobrança de juros e multa, conforme dispõe a MP 927 (artigo 21). 

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 10:53

Olá Camila Linhares, estou fazendo este processo do site do parcelamento e ele não aceita o mesmo prazo de pagamento da GRRF, ele exige que o vencimento seja no dia 07/07, não deixando realizar a emissão das guias. Alguém sabe como solucionar? Camila Linhares

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:00

Olá, quando foi adotado o parcelamento por parte da empresa postergou o vencimento das competências desta forma para que haja o correto deposito dos valores de FGTS e para que o funcionário possa receber estes valores não pagos, deverá o empregador nos casos de demissão fazer a antecipação do pagamento no site da caixa, desta forma irá gerar uma guia com as competências que foram parceladas, ou seja, 03/2020 04/2020 e 05/2020. Após calcula a GRRF normal coloca em recolhidos e não processados para que o valor da multa seja da totalidade do FGTS. Fazendo desta forma o valor do parcelamento que a empresa irá pagar será deduzido o valor antecipado deste funcionário nas parcelas se não será pago em duplicidade, e o funcionário irá receber todos os valores na data de recebimento.

lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 12:15

Bom dia Pessoal,

Não gerei a guia ainda, pois a empresa pagou a primeira parcela ontem e no conectividade ainda consta o valor integral do funcionario. Vou ter que esperar o pagamento ser compensado para ver quanto restou do funcionario.
Larissa obrigada pela ajuda no GRRF.

Lorena Lagos
Juliana Silva

Juliana Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:00

Gente, que absurdo

A CEF não vai alterar o sistema, me mandou fazer todos os sefips para pagar os demitidos, acabei de receber um e-mail.

Senhor(a) Empregador(a), 
 
 
1         Informamos que a guia para antecipação dos recolhimentos dos empregados
demitidos pode ser gerada, por meio do SEFIP, conforme instruções do item 4 da
mensagem anterior.

 
2         Para mais informações o empregador deve acessar o endereço  http://www.fgts.caixa.gov.br/, ondeestão disponíveis todas as orientações referentes à MP 927/2020. 
 
 Atenciosamente, 
 
 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
 
Item 4
4         O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela, por meio do
SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios
enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e
proceder da forma seguinte:

a)    Realizar a conferência dos valoresdeclarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações
prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;

b)    Abater, dos valores declarados, asantecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências
suspensas;

c)    Apurar o valor total devido dedepósito para as competências suspensas;
d)    Apurar o valor da parcela do total devido de depósito das competênciassuspensas;
e)    Gerar pelo SEFIP a guia do valorapurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial,
conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.

f)     Para gerar a guia de recolhimentoda parcela basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os
trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco
e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9
(confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da
competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020.

g)    A guia recolhida será processada eos valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais
diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras. 


lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:48

Bom dia Pessoal,

Mandei email para o @Oculto, porem não recebi tabela alguma, eles mandam enviar pelo portal sifug;
1          Para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:

a)            Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

O problema é que no portal ainda consta em aberto a primeira parcela, que foi paga no dia 07/07, porem na conectividade - regularidade de FGTS consta paga, ja que a guia foi gerada por la pq o site não fucionava no dia 07... Ou seja não consigo antecipar as parcelas...

Alguma dica?

Lorena Lagos

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