Boa noite Cristiane,
Segue orientações da Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20:
O empregador que deseje antecipar o pagamento de um trabalhador que componha o parcelamento pode acessar a aba Antecipar Pagamento → Gerar Guia Antecipação, onde informa o nº do
PIS do empregado.
Os valores declarados para o PIS consultado serão exibidos em tela, onde é possível informar a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado.
As guias antecipadas e quitadas são abatidas do saldo do parcelamento e as parcelas remanescentes são recalculadas.
Para maiores informações:
www.caixa.gov.br
Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal.
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Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.