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PRONAMPE - DEMISSÃO DE EMPREGADOS

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:09

Pessoal como vocês entenderam o artigo que fala sobre a demissão do Pronampe.   A empresa não pode demitir somente 60 dias após o recebimento da ultima parcela? 

Achei muito pouco, visto que a medida já é para garantir empregos.


3º As pessoas a que se refere ocaputdeste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

JOAO FRANCISCO DA SILVA SOEIRO

Joao Francisco da Silva Soeiro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:56

Prezada Adelina, boa tarde!

Sim, a demissão só poderá ocorrer após o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela de crédito. Salvo engano, o empréstimo adquirido poderá ser parcelado em até 36 meses, logo a demissão poderia ocorrer apenas a partir do trigésimo oitavo mês (38 meses). Todavia, se fizermos uma interpretação gramatical, observaremos que a lei não proíbe a demissão, apenas exige que o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data de publicação da lei (18 de maio de 2020), isto é, entendo que se a empresa demitir, vai precisar contratar alguém para a substituição, preservando, desta forma, o quantitativo a ser observado. 
Voltando à sua pergunta, apesar de estranho mas é isso mesmo. Creio que o tempo, apesar de acharmos mínimo, se dá em questão do prazo longo em que as empresas terão para quitar seus empréstimo. Ou seja, em um atual cenário o qual vivenciamos, dificilmente um empresa adquirirá um empréstimo optando pelo pagamento em curto prazo.
Resumindo: Se a empresa optar pelo parcelamento em 24 vezes, então o funcionário teria uma estabilidade aí de 26 meses. Mas faz-se necessário observar a interpretação acima que fiz, acerca de preservar o quantitativo e não o colaborador.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 23:48

Quanto ao quantitativo eu concordo, porém o prazo é de 60 dias após o recebimento da última parcela.
Entendo que o colega João está confundindo recebimento com pagamento.
Estabilidade de até 60 dias após o RECEBIMENTO da última parcela do empréstimo e não do pagamento da última parcela.
Se o banco te liberar o dinheiro a vista, conta 60 dias e está liberado.
Se te liberar em 2 vezes, conta-se 60 dias após o RECEBIMENTO da 2 parcela.

Não é o contado 60 dias após o pagamento pela empresa da última parcela ao banco e sim do RECEBIMENTO pela empresa, da última ou única parcela do dinheiro, emprestado pelo banco.
Pelo menos foi o que eu entendi.

Valeu

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 11:26

Bom dia!
O que está escrito é que a ME e EPP tem que manter o mesmo número de empregados até 60 dias após elas RECEBEREM do banco o valor do emprestimo.  É isso que está escrito. Não fala em pagamento das parcelas do emprestimo.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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