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Demissão sem justa causa pós "Suspensão do Contrato de Trabalho"

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:39

Pessoal,
Boa tarde.

Uma dúvida que deve ser de muitos, apesar de ser uma situação excepcional...

Encerrou-se a suspensão do contrato de trabalho de uma funcionária no dia 30/06/2020. O empregador deseja dispensar esta funcionária, começando o aviso no dia 01/07, sendo a dispensa no dia 31/07.

Além das verbas rescisórias de praxe, quais verbas a mais (indenização) devem constar na rescisão.

Obrigado.

Maria da Graças

Maria da Graças

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:31

Boa tarde Vinicius

Os empregados que receberem o benefício emergencial terão garantia provisória no emprego enquanto perdurar a redução da jornada e salário, ou a suspensão, e por igual período após o reestabelecimento da carga horária ou a retomada do contrato de trabalho.
 Como exemplo, o empregado que tiver sua jornada e salário reduzidos durante três meses não poderá ser dispensado sem justa causa durante o período de redução e nos três meses seguintes, totalizando uma garantia de seis meses.
 A garantia provisória no emprego não se aplica aos empregados que pedirem demissão ou forem dispensados por justa causa em virtude da prática de alguma das condutas gravosas tipificadas nas alíneas do artigo 482 da CLT.

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