Bom dia!
Pelos vossos apontamentos quando se é reconhecido vinculo empregatício para que haja os recolhimentos tanto de FGTS quanto de INSS e posterior rescisão e emissão de seguro desemprego deverá registrar o funcionário reabrir todas as folhas no e-social calcular as folhas novamente e recolher apenas a diferença desse funcionário na DCTF, na GFIP irá gerar de novo as competências constando todos os funcionários porém coloca aqueles que já foram recolhidos como confirmação de informação e somente este funcionário em atraso agora como recolhimento para assim gerar a guia do FGTS,na aba informações complementares tem o campo outras informações - processo - ano - vara - ali preencho com os dados do processo para indicar que é devido a reclamatória, para poder comunicar a rescisão Deverá haver os recolhimentos dos FGTS antes para que conste a base de dados na empresa, comunica a rescisão normal como se fosse faze-la no prazo, deve observar que havendo pagamento em atraso de rescisão terá que acrescentar nas verbas rescisórias um valor correspondente de 1 salário do funcionário, observar no que diz a sentença questão de valores tanto de salário quanto de décimo e férias bem como os aumentos de salários que foram concedidos enfim tudo igual ao que foi ajuizado pois se fazer diferente corre o risco de ser autuada de novo. Outra questão é que deverá entregar a DIRF caso ele tenha as retenções de IRRF, e também se estiver no grupo obrigado de entrega da RAIS pois poderá não receber o PIS se tiver o direito bem como poderá ser autuado pela receita por omissão de informações no caso do IR. O seguro desemprego emissão normal. No meu sistema quando é casos de reclamatória trabalhista envio uma informação quando as verbas da rescisão já foram pagos devido a reclamatória zerando na rescisão deverá observar este ponto.
Espero ter ajudado!