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DECISÃO JUDICIALSOBRE VINCULO EMPREGATICIO

VERENICE GOMES

Verenice Gomes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 21:18

boa noite pessoal

estou trabalhando com a folha faz pouco tempo e começou a vir um monte de trabalhista, não sei nem por onde começar gostaria de ajuda, meu problema é o seguinte um funcionário trabalhou de 05/09/2018 até 08/11/2019 numa empresa e não foi registrado, na verdade a empresa não tem nada assinado pelo funcionário sobre os  pagamentos.
o funcionário chamou na justiça e o juíz deu a sentença para a empresa reconhecer vínculo e fornecer ao funcionário a trct e as guias de seguro desemprego, e agora o que tenho fazer e o pior que a empresa é lucro real e entrega dctf web como vou fazer?????

se alguém puder me ajudar agradeço,pois não sei como fazer.....

verenice

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 06:50

Verenice, bom dia.
Antes precisa checar com o advogado(a) que trabalhou a causa, esse irá te passar a decisão judicial onde constará os valores de base para que possa calcular, a SEFIP será a de código 650.

Oculto-Entenda-as-SEFIP-s-650-e-660-Quando-Usar-e-Como-Preencher" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://suporte.metadados.com.br/hc/pt-br/articles/Oculto-Entenda-as-SEFIP-s-650-e-660-Quando-Usar-e-Como-Preencher

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:12

Bom dia!
Pelos vossos apontamentos quando se é reconhecido vinculo empregatício para que haja os recolhimentos tanto de FGTS quanto de INSS e posterior rescisão e emissão de seguro desemprego deverá registrar o funcionário reabrir todas as folhas no e-social calcular as folhas novamente e recolher apenas a diferença desse funcionário na DCTF, na GFIP irá gerar de novo as competências constando todos os funcionários porém coloca aqueles que já foram recolhidos como confirmação de informação e somente este funcionário em atraso agora como recolhimento para assim gerar a guia do FGTS,na aba informações complementares tem o campo outras informações - processo - ano - vara - ali preencho com os dados do processo para indicar que é devido a reclamatória,  para poder comunicar a rescisão Deverá haver os recolhimentos dos FGTS antes para que conste a base de dados na empresa, comunica a rescisão normal como se fosse faze-la no prazo, deve observar que havendo pagamento em atraso de rescisão terá que acrescentar nas verbas rescisórias um valor correspondente de 1 salário do funcionário, observar no que diz a sentença questão de valores tanto de salário quanto de décimo e férias bem como os aumentos de salários que foram concedidos enfim tudo igual ao que foi ajuizado pois se fazer diferente corre o risco de ser autuada de novo. Outra questão é que deverá entregar a DIRF caso ele tenha as retenções de IRRF, e também se estiver no grupo obrigado de entrega da RAIS pois poderá não receber o PIS se tiver o direito bem como poderá ser autuado pela receita por omissão de informações no caso do IR. O seguro desemprego emissão normal. No meu sistema quando é casos de reclamatória trabalhista envio uma informação quando as verbas da rescisão já foram pagos devido a reclamatória zerando na rescisão deverá observar este ponto. 
Espero ter ajudado!

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