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MULTA FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:57

Camila, bom dia.
Se você tiver documento que prove a isenção tudo bem, MAS existe sim um ENTENDIMENTO e não lei.
Se a empresa não quer tributar, então terá que fazer a correção manualmente, OU, enviar ao suporte da folha memorando se responsabilizando pelo não incidencia, para que lá na frente não venha ser punida,ok..

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