
Fernanda
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosOlá, Pessoal!
Uma empresa aderiu o parcelamento do FGTS da MP 927, durante as competências tiveram demissões, porém a empresa não fez a antecipação do recolhimento para os demitidos.
Devo utilizar a opção de antecipar parcelas no novo sistema da CEF?
Mas entendo que esse procedimento deve ser feito para rescisões após 07/07, que não gera multas e encargos, pois a empresa deveria ter feito o recolhimento dentro dos 10 dias após as demissões, certo?
Ou seria gerar a guia através da SEFIP alocando os trabalhadores na modalidade 9 e os demitidos na modalidade em branco?
Nesse caso, qual a forma correta de se fazer a regularização dessa situação? Alguém poderia me auxiliar?