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Recolhimento FGTS de funcionário que está no parcelamento da MP 927

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 17:45

Olá, Pessoal!
Uma empresa aderiu o parcelamento do FGTS da MP 927, durante as competências tiveram demissões, porém a empresa não fez a antecipação do recolhimento para os demitidos.

Devo utilizar a opção de antecipar parcelas no novo sistema da CEF?
Mas entendo que esse procedimento deve ser feito para rescisões após 07/07, que não gera multas e encargos, pois a empresa deveria ter feito o recolhimento dentro dos 10 dias após as demissões, certo?

Ou seria gerar a guia através da SEFIP alocando os trabalhadores na modalidade 9 e os demitidos na modalidade em branco?

Nesse caso, qual a forma correta de se fazer a regularização dessa situação? Alguém poderia me auxiliar?

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