Suzzana Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBom dia.
Empregador optou pelo parcelamento do FGTS conforme MP 927. E um determinado funcionário pediu demissão. Neste caso, por ter sido pedido de demissão o empregador deve recolher o FGTS das competencias de 03; 04 e 05/2020 de forma separada ou pode continuar com o parcelamento visto, que por ter sido pedido de demissão não haverá liberação de chave para saque? Obrigada.