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Recolhimento FGTS Suspenso e Geração Meses Anteriores - Rescisão

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 16:55

Colegas, tive um desligamento no mês 07/2020 e queria saber:

1) Devo gerar uma guia pra cada competência? 04 e 05/2020 (mês 06/2020 já recolhemos dia 07/07 conforme programação da Cef)

2) Vi que alguns colegas citam pra gerar a guia pela Sefip->Conectividade Social porém nao entendi onde entra o recolhimento via Grrf como orienta o site da Caixa? Penso que faria o recolhimento em GRRF apenas do mês 07/2020 pois 06/2020 já recolhido e mês 03 também como disse acima, então ficaria apenas 04 e 05/2020 pra recolher, seria isso? Dá pra recolher junto ou devo gerar uma guia pra cada competência?

3) Alguém ja fez algum recolhimento assim? Quem fez, por favor, a atualização do valor do parcelamento através do ''https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br'' é ajustada automaticamente ou devo fazer algo pra atualizar o valor total?

luciene gomes teixeira

Luciene Gomes Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 16:23

Boa tarde,

Tenho a orientação abaixo, mas tentei o dia inteiro na sexta e não consegui.Hoje o site nem abre.
Não sei o que fazer.

“A partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:  a) Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal @Oculto , com mensagem contendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20. A empresa receberá em resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipação_Recolhimentos.

lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:42

Bom dia Pessoal,

Mandei email para o @Oculto, porem não recebi tabela alguma, eles mandam enviar pelo portal sfug;
1          Para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:

a)            Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

O problema é que no portal ainda consta em aberto a primeira parcela, que foi paga no dia 07/07, porem na conectividade - regularidade de FGTS consta paga, ja que a guia foi gerada por la pq o site não fucionava no dia 07... Ou seja não consigo antecipar as parcelas...

Alguma dica?

Lorena Lagos

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