Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa noite. Estou com o seguinte problema, que foi avisado pelo funcionário apenas hoje (10/07)
Abaixo situações no Empregador Web:
- Em 05/05 cadastrada redução de 25% no Empregador Web por 90 dias, tendo como data de inicio 02/05/2020
- Em 19/05 o benefício foi concedido e demonstrado o pagamento das parcelas para 01/06, 01/07 e 31/07
- Em 01/06 o funcionário recebeu a 1ª parcela normalmente
- Em 28/06, o benefício foi Cessado sozinho (a empresa não fez nenhuma comunicação de cessação) e gerou a seguinte notificação:
Descrição: Recebimento indevido de parcela
Orientação: Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
Data de Inclusão: 03/06/2020
Ocorre que o funcionário ainda esta com o contrato/salário reduzido, informados inclusive na GFIP de 06/2020 e no eSocial as informações continuam com a redução, ou seja, a empresa não procedeu nenhuma alteração que pudesse ocasionar a sessação.
Alguém sabe como proceder, tendo em vista que não é possível entrar com recurso, pois diz que o mesmo foi sessado?