x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.004

Pagamento da 1° Parcela do 13° sal. - 03/2010

Tamara Ferreira Ribeiro

Tamara Ferreira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 14:19

Boa Tarde, fiz um holerite para um funcionário que pediu o adiantamento da 1° parcela do 13° salário, só que sua data de admissão foi no dia: 23/07/2009, ou seja ainda não tem 1 ano na empresa. Mas meu sistema calculou a 1° parcela normal, como se já tivesse 1 ano na empresa. Está correto? Ou tenho que calcular em cima dos meses que trabalhou até hoje? Porque se ele recebesse em nov/2010, que é o normal ele já teria mais de 1 ano, por isso penso que o sistema fez corretamente. Alguem poderia me ajudar? obrigada!

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 16:17

Bom Tamara,
1° você corre o risco de adiantar o 13° salário pra ela mesmo ela não tendo um ano, o sistema sim está calculando certo, só que se ela já recebeu em novembro e Dezembro de 2009, Porque ela ta pedindo de novo mesmo sabendo que a empresa pode pagar só em novembro e dezembro de 2010??

2° Se caso ela venha a pedir a dispensa do aviso antes de terminar o ano a empresa não poderá descontar isso dela , caso a rescisão não chegar no valor adiantado nessa época.

Mais analise a sua situação ai na empresa e veja o que cabe a você!

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 18:24

Tamara,

A gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, ref. ao ano de 2009, a empresa deve ter pago em novembro, 1ª parcela, e em dezembro a 2ª parcela, portanto, o 13º salário de 2009 já foi quitado. O adiantamento que Vc. está calculando refere-se ao ano de 2010 e, o seu sistema de folha de pagamento está pagando 6/12 avos do 13º salário. Está correto o cálculo feito, embora caso ocorra demissão do empregado poderá ter problemas com valor adiantado. Quando fizer a SEFIP do mês 03/2010 não esqueça de recolher o FGTS de 8% sobre o valor adiantado. Espero tê-la ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade