Wander Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
alguém já teve o caso abaixo:
Os reclamados deverão comprovar, nos autos, o recolhimento da contribuição previdenciária – 20% parte do tomador de serviços
(art.22, incisos I e III, da Lei 8.212/91), e 11% - parte do trabalhador pessoa
física prestador de serviços (segurado contribuinte individual – aquele que
presta serviços sem vínculo empregatício – cf. art. 12-V alíneas “g” e “h”, c/c
21/22 e 30 § 4º, todos da Lei 8.212/91), no prazo de 60 dias a contar dopagamento do acordo, sob pena de execução (art. 876, § único, da CLT).
Meu cliente é pessoa física CPF, gostaria de saber o Código que uso para recolhimento e se tenho que fazer duas guias Empregador 20% e Funcionária 11%, lembrando que é SEM RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPREGATÍCIO.