Alessandra
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
O funcionário recebeu a suspensão do contrato de trabalho normalmente, fizemos a redução e agora aparece "Vínculo não encontrado ou divergente".
Alguém sabe como resolver?
respostas 5
acessos 7.128
Alessandra
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
O funcionário recebeu a suspensão do contrato de trabalho normalmente, fizemos a redução e agora aparece "Vínculo não encontrado ou divergente".
Alguém sabe como resolver?
Guilherme Barboza
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)Boa tarde Alessandra,
Estou com um caso idêntico ao seu, por acaso você conseguiu solucionar?
Alessandra
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeInfelizmente não.
Samuel
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeirobom dia
aqui tembem tive um problema igual...
"Vínculo não encontrado ou divergente
Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
o empregado é registrado em 2016;
ja conferi, Rais, Caged, extrato do FGTS na caixa, no e-social, e tudo mais.
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalAlguém conseguiu resolver esse problema?
O meu está com este erro de vínculo não encontrado (mesmo a empregada tendo recebido duas parcelas do benefício emergencial em um acordo anterior, sem problemas).
Eles fizeram um acerto automático em 05/08/2020 mas depois em 13/08/2020 emitiram nova notificação com o mesmo erro.
Já mandei recurso e até agora nada. A empregada já era pra ter recebido o valor anteontem.
Sergio Livio
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePOSSÍVEL SOLUÇÃO
MSG do empregador web
"Vínculo não encontrado ou divergente. Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo"
Minha Solução
O que faltou foi colocar o empregado em AFASTAMENTO TEMPORARIO no Esocial - código 37 (Oculto&idTipoEvento=48&idTrabalhador=12715119&idContrato=Oculto&eventoEspecializacao=1&origem=HISTORICO&dataReferencia=02/07/2020&temRetificacoes=false&tsv=false" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Afastamento (37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020) - Início e Término) e também a data de termino do afastamento - importante colocar o fim do afastamento. Após entrei no EMPREGADOR WEB, Fiz o cancelamento da solicitação anterior, cadastrei novamente com data do afastamento, em 3 dias ficou PROCESSADO e com a data para pagamento. SUSPENSÃO DE 60 DIAS.
Não sei se isso resolverá para todos, mas a minha situação é compatível com a maioria dos problemas aqui enviados
Espero ter ajudado
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