Alessandra
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
O funcionário recebeu a suspensão do contrato de trabalho normalmente, fizemos a redução e agora aparece "Vínculo não encontrado ou divergente".
Alguém sabe como resolver?
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Alessandra
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
O funcionário recebeu a suspensão do contrato de trabalho normalmente, fizemos a redução e agora aparece "Vínculo não encontrado ou divergente".
Alguém sabe como resolver?
Guilherme Barboza
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Boa tarde Alessandra,
Estou com um caso idêntico ao seu, por acaso você conseguiu solucionar?
Alessandra
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeInfelizmente não.
Samuel
Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro bom dia
aqui tembem tive um problema igual...
"Vínculo não encontrado ou divergente
Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
o empregado é registrado em 2016;
ja conferi, Rais, Caged, extrato do FGTS na caixa, no e-social, e tudo mais.
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Alguém conseguiu resolver esse problema?
O meu está com este erro de vínculo não encontrado (mesmo a empregada tendo recebido duas parcelas do benefício emergencial em um acordo anterior, sem problemas).
Eles fizeram um acerto automático em 05/08/2020 mas depois em 13/08/2020 emitiram nova notificação com o mesmo erro.
Já mandei recurso e até agora nada. A empregada já era pra ter recebido o valor anteontem.
Sergio Livio
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade POSSÍVEL SOLUÇÃO
MSG do empregador web
"Vínculo não encontrado ou divergente. Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo"
Minha Solução
O que faltou foi colocar o empregado em AFASTAMENTO TEMPORARIO no Esocial - código 37 (Oculto&idTipoEvento=48&idTrabalhador=12715119&idContrato=Oculto&eventoEspecializacao=1&origem=HISTORICO&dataReferencia=02/07/2020&temRetificacoes=false&tsv=false" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Afastamento (37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020) - Início e Término) e também a data de termino do afastamento - importante colocar o fim do afastamento. Após entrei no EMPREGADOR WEB, Fiz o cancelamento da solicitação anterior, cadastrei novamente com data do afastamento, em 3 dias ficou PROCESSADO e com a data para pagamento. SUSPENSÃO DE 60 DIAS.
Não sei se isso resolverá para todos, mas a minha situação é compatível com a maioria dos problemas aqui enviados
Espero ter ajudado
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