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Empregador Web - Vínculo não encontrado ou divergente

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:30

Bom dia!

O funcionário recebeu a suspensão do contrato de trabalho normalmente, fizemos a redução e agora aparece "Vínculo não encontrado ou divergente".
Alguém sabe como resolver?

Samuel

Samuel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 08:44

bom dia
aqui tembem tive um problema igual...
"Vínculo não encontrado ou divergente
Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.

o empregado é registrado em 2016;
ja conferi, Rais, Caged, extrato do FGTS na caixa, no e-social, e tudo mais.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 10:43

Alguém conseguiu resolver esse problema?

O meu está com este erro de vínculo não encontrado (mesmo a empregada tendo recebido duas parcelas do benefício emergencial em um acordo anterior, sem problemas).

Eles fizeram um acerto automático em 05/08/2020 mas depois em 13/08/2020 emitiram nova notificação com o mesmo erro.

Já mandei recurso e até agora nada. A empregada já era pra ter recebido o valor anteontem.

Sergio Livio

Sergio Livio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:21

POSSÍVEL SOLUÇÃO

MSG do empregador web

"Vínculo não encontrado ou divergente. Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo"

Minha Solução

O que faltou foi colocar o empregado em AFASTAMENTO TEMPORARIO no Esocial - código 37   (Oculto&idTipoEvento=48&idTrabalhador=12715119&idContrato=Oculto&eventoEspecializacao=1&origem=HISTORICO&dataReferencia=02/07/2020&temRetificacoes=false&tsv=false" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Afastamento (37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020) - Início e Término) e também a data de termino do afastamento - importante colocar o fim do afastamento. Após entrei no EMPREGADOR WEB,  Fiz o cancelamento da solicitação anterior, cadastrei novamente com data do afastamento,  em 3 dias ficou PROCESSADO e com a data para pagamento. SUSPENSÃO DE 60 DIAS.

Não sei se isso resolverá para todos, mas a minha situação é compatível com a maioria dos problemas aqui enviados


Espero ter ajudado

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