Daniele Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeOlá Pessoal!
Estou tentando achar solução pra esse problema, se alguém puder me ajudar!
Um empregador contratou uma empregada doméstica 01/08/2001, mas em 10/2015 passou a entrar em vigor os direitos ao FGTS, mas o empregador até hoje nunca cadastrou a empregada no portal do e-social e nem recolheu os FGTS, somente o INSS por meio do carnê com o código de 1406 com 20% sobre o salário mínimo, fiz o cadastro no portal para o recolhimento dos FGTS de 10/2015, mas como ele já recolheu o INSS no carnê, como vou compensar o que ele já pagou, pois a DAE recolhe tudo junto em uma guia só.
Alguém poderia me ajudar?
Obrigada,
Daniele.