x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 72

Simples Doméstico E-social

DANIELE OLIVEIRA

Daniele Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 18:30

Olá Pessoal!

Estou tentando achar solução pra esse problema, se alguém puder me ajudar!

Um empregador contratou uma empregada doméstica 01/08/2001, mas em 10/2015 passou a entrar em vigor os direitos ao FGTS, mas o empregador até hoje nunca cadastrou a empregada no portal do e-social e nem recolheu os FGTS, somente o INSS por meio do carnê com o código de 1406 com 20% sobre o salário mínimo, fiz o cadastro no portal para o recolhimento dos FGTS de 10/2015, mas como ele já recolheu o INSS no carnê, como vou compensar o que ele já pagou, pois a DAE recolhe tudo junto em uma guia só.

Alguém poderia me ajudar?


Obrigada,

Daniele.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies