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Simples Doméstico E-social

DANIELE OLIVEIRA

Daniele Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 18:30

Olá Pessoal!

Estou tentando achar solução pra esse problema, se alguém puder me ajudar!

Um empregador contratou uma empregada doméstica 01/08/2001, mas em 10/2015 passou a entrar em vigor os direitos ao FGTS, mas o empregador até hoje nunca cadastrou a empregada no portal do e-social e nem recolheu os FGTS, somente o INSS por meio do carnê com o código de 1406 com 20% sobre o salário mínimo, fiz o cadastro no portal para o recolhimento dos FGTS de 10/2015, mas como ele já recolheu o INSS no carnê, como vou compensar o que ele já pagou, pois a DAE recolhe tudo junto em uma guia só.

Alguém poderia me ajudar?


Obrigada,

Daniele.

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