Edna
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia
Para calculo da multa se utiliza o saldo ou a base para fins rescisórios?
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Edna
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia
Para calculo da multa se utiliza o saldo ou a base para fins rescisórios?
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal boa tarde
Saldo para fins rescisórios.
Espero ter ajudado
Simone Iervolino
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Preparei a rescisão de uma funcionária, gerei a guia do GRRF, a chave do FGTS tudo direitinho, mas 3 dias antes da data da rescisão a empresa decidiu não dispensar essa funcionária. Não pagou a multa do fGTS, nem a rescisão e nem entregou nenhum documento ref. à rescisão à funcionária. A funcionária continuou trabalhando normal.
Acontece que o saldo do FGTS da conta da funcionária foi transferido "automaticamente" para sua conta no banco Itaú, o saldo rescisório dela na CEF está zero.
Qual procedimento devo tomar já que essa funcionária continua registrada e sem o valor do FGTS (já está na sua conta corrente de outro banco)?
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