Edna
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Para calculo da multa se utiliza o saldo ou a base para fins rescisórios?
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Edna
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Para calculo da multa se utiliza o saldo ou a base para fins rescisórios?
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoalboa tarde
Saldo para fins rescisórios.
Espero ter ajudado
Simone Iervolino
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Preparei a rescisão de uma funcionária, gerei a guia do GRRF, a chave do FGTS tudo direitinho, mas 3 dias antes da data da rescisão a empresa decidiu não dispensar essa funcionária. Não pagou a multa do fGTS, nem a rescisão e nem entregou nenhum documento ref. à rescisão à funcionária. A funcionária continuou trabalhando normal.
Acontece que o saldo do FGTS da conta da funcionária foi transferido "automaticamente" para sua conta no banco Itaú, o saldo rescisório dela na CEF está zero.
Qual procedimento devo tomar já que essa funcionária continua registrada e sem o valor do FGTS (já está na sua conta corrente de outro banco)?
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
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