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Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 14:26

Boa tarde,
Preparei a rescisão de uma funcionária, gerei a guia do GRRF, a chave do FGTS tudo direitinho, mas 3 dias antes da data da rescisão a empresa decidiu não dispensar essa funcionária. Não pagou a multa do fGTS, nem a rescisão e nem entregou nenhum documento ref. à rescisão à funcionária. A funcionária continuou trabalhando normal.
Acontece que o saldo do FGTS da conta da funcionária foi transferido "automaticamente" para sua conta no banco Itaú, o saldo rescisório dela na CEF está zero.
Qual procedimento devo tomar já que essa funcionária continua registrada e sem o valor do FGTS (já está na sua conta corrente de outro banco)?

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