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Pagamento FGTS de funcionário em atraso

Jessica Rocha da Silva

Jessica Rocha da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 15:11

Um empresário (simples Nacional) não realizou o pagamento do fundo de garantia do seu ÚNICO funcionário e deseja regularizar esse debito, inclusive já mandou ele embora ... Como ele faz esse pagamento ? Segundo ele deseja fazer parcelamento como é feito esse procedimento ? ... 

Todos os empresários de empresas SIMPLES NACIONAL precisa de certificado digital ? porque o mesmo alega que não precisa 

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 16:34

Boa tarde!
Se o funcionário foi demitido, se justa causa, ele tem direito ao saque do FGTS, portanto, ele não poderá pagar parcelado. As guias de FGTS deverão ser emitidas através do programa SEFIP, pode utilizar o certificado do escritório responsável (caso possua).  
Mas o certificado digital da empresa será necessário para emissão da chave de saque do FGTS e do formulário do seguro-desemprego, caso ele não possua procurações cadastradas para o escritório nos sistemas da Caixa e do Empregador Web.

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