x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 11.081

Plano de saúde pago na folha

LARISSA LOPES

Larissa Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 21:33

Olá, 
 
Gostaria de saber se é correto lançar na folha de pagamento o crédito correspondente ao plano de saúde? Esse valor deve incidir o INSS?

O sindicato exige o plano ambulatorial(R$78,00) para os funcionários, a empresa mantém contrato com a operadora do plano, porém o valor da mensalidade(R$ 78,00) é lançado como crédito em folha e a diferença entre o que é exigido pelo sindicato e o valor do plano escolhido pelo funcionário (R$ 106,00) é debitado.

Julia Neves

Julia Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 10:43

Larissa, bom dia!

O valor NÃO deve incidir INSS nem IRRF, segue:

A Lei 13.467/2017 (Reforme Trabalhista) acresceu o § 5º ao artigo 458 da CLT, destacando que o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito, não incidindo também para a contribuição previdenciária.
O plano de saúde ou odontológico pago ao empregado também não possui incidência para o Imposto de Renda, sendo que, caso seja o empregado que custeie o plano, de forma total ou parcial, os valores efetivamente pagos pelo empregado ao longo do ano podem sem deduzidos da base anual do Imposto de Renda Pessoa Física para fins de restituição dos valores de IR retidos ao longo do ano, conforme determina o artigo 73 do Decreto 9.580/2018.

Julia Neves

Julia Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 16:44

Larissa,

Entendo que o valor referente ao plano de saúde deve entrar como desconto, já que a empresa repassa esse valor para a operadora do plano, segue exemplo:

O colaborador João, optou por um plano de R$ 106,00, mas por convenção coletiva a empresa deve arcar com apenas R$ 78,00, então o colaborador irá ter um desconto de R$ 28,00 em folha de pagamento referente ao plano de saúde.


Lembrando que isso deve estar bem claro pro colaborador a diferença a ser descontada em folha de pagamento, ainda mais se a empresa der várias opções de planos com diferentes valores, se for este o caso indico que seja feito um formulário, ou algo com meio de de formalização, para que ele possa escolher o plano e estar ciente e a empresa só arca com R$78,00.

Caso o colaborador tenha o plano particular, deve ser estudado melhor provento para ser lançado, para que não gere entendimento de verba salarial, onde ai pode ter incidência de INSS e até mesmo IR. 

Espero ter ajudado.

Luciana Gonçalves

Luciana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 16:53

Boa tarde Larissa,

Faço minha, as palavras da Julia.
O sindicato obriga a empresa a pagar um convênio no valor de R$ 78,00, por acaso ela diz que esse valor será pago integral pela empresa? Caso este valor seja integral da empresa e o convênio escolhido pelo funcionário seja de valor superior, aplica-se a diferença para o mesmo como desconto em folha, crie um evento intitulado "Dif. plano de saúde".
caso o plano de saúde do funcionário seja particular e ele não opte pelo plano da empresa, faça um documento, onde ele are mão desse beneficio e nesse caso, não faz jus ao valor.
Caso queira, pode me chamar via skype para esclarecer as duvidas.

Luciana Gonçalves
Ribeirao Preto
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 11:05

Bom Dia Pessoal,
sei que ja faz tempo, mas ainda pudermos falar sobre o assunto...
eu tenho duvidas na questão da obrigatoriedade de lançar a parte da empresa na folha, 
tenho um funcionario e empresa paga metade e ele pagaa outra metade,

eu lanço 35,00 da parte da empresa
35,00 da parte dele (que sai como desconto no holerite)
e 70,00 informativa pra fins de esocial e dirf,

só nao estou achando a lei que obriga ser desta forma

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 6 julho 2022 | 12:52

Olá, boa tarde, gostaria da ajuda dos colegas. Uma empresa que tem somente pro labore, o sócio fez a opção de plano de saude empresarial, a empresa vai pagar o plano e depois vou fazer o desconto integral na folha de pro labore. O sistema está calculando o IRRF deduzindo o valor do plano de saúde, está correto esse cálculo?

Leia R.P.Harmon

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.