Wanessa Carpe
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá a todos. Gostaria de saber quais precauções uma empresa deve ter ao contratar funcionários que irão residir dentro da própria empresa. Trata-se de uma lanchonete.
Obrigada a todos.
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Wanessa Carpe
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá a todos. Gostaria de saber quais precauções uma empresa deve ter ao contratar funcionários que irão residir dentro da própria empresa. Trata-se de uma lanchonete.
Obrigada a todos.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalTenho uma situação parecida:
Temos um cliente que é um condomínio de veraneio na praia, lá tem um caseiro que mora junto com a esposa e dois filhos numa casa dentro do condomínio. A síndica está querendo pagar ao empregado o equivalente à 703,80 (um salário mínimo e meio descontando 8% da previdência), porém de forma que os encargos sociais sejam recolhidos apenas sobre o salário-base, 510,00.
Existe alguma espécie de "auxílio-moradia" que possa ser lançado no contra-cheque de forma que não incida nos encargos sociais?
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Mozart,
Eu desconheço uma maneira de auxilio moradia não incidir o INSS, uma coisa que ela pode fazer, e que é legal, seria dar um vale refeição ao funcionário, aqueles cartões sabe, de Sodexho, ou até mesmo em papel, ai complementaria a renda do funcionário, sem alterar a Carteira.
Espero ter ajudado,
Adriano Sentineli
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVerifique com o sindicato, ou algum órgão do MTE. Geralmente é feito um contrato de comodato. Abraços a todos...
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPresto serviço a uma empresa de carvao vegetal, os funcionario que la trabalham moram nos alojamentos da empresa, mas a maioria vao pra casa no final de semana. Quando vou fazer o contrato deles, quando o endereço eu devo colocar da sua residencia ou do local de trabalho?
Grata
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)O endereço que voce deve colocar é o da residencia deles, porém abra um campo específico para deixar claro que eles vão estar prestando serviços em outra localidade, alojados no endereço tal.
Cristiano Baumann
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma empresa que possui alguns funcionarios morando no mesmo endereço, nesse caso lançamos Provento Salario Habitação e depois lançamos novamente nos Descontos Desc. Salario Habitação o mesmo valor.
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalO caso que é endereço real dos funcionario geralmente é em fazendas, onde as correspondencias nao chegam, e nao tem cep,e meu programa nao aceita endereço sem cep...E na CLT alguem sabe o artigo em que se baseia o desconto de habitação?
Obrigada
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMiriam, temos 2 possibilidades em termo de endereço: o residencial e o domociliar. Parecem o mesmo, mas são duas coisas diferentes. O 1º diz respeito ao lugar em que vc efetivamente reside(sua casa prórpia, sua família, onde recebe suas correspondências, etc) ; o 2º refere-se ao endereço em que vc está residindo hoje ou usualmente por motivos diversos (como por necessidade do serviço), usual ou temporariamente, por dias, por 1 mês, 1 ano ou mais anos, por ex.
Assim, o local de trabalho(fazenda) NÃO é o Endereço Residencial deles, pois estão lá hoje mas podem não mais estar amanhã (principalmente se forem demitido), certo? Sendo assim, lance o endereço residencial e, para localidades onde não conste exclusivo código para o logradouro, indique o código do bairro ou cidade. Um exemplo é no Município de Araruama(aqui no Rio) onde tenho parentes, toda a cidade tem 1 único CEP!!
Com relação ao salário utilidade, vc pode consultar o parágrafo 3º do art. 458 da CLT.
Espero ter ajudado.
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