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Morar no emprego

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 14:30

Tenho uma situação parecida:

Temos um cliente que é um condomínio de veraneio na praia, lá tem um caseiro que mora junto com a esposa e dois filhos numa casa dentro do condomínio. A síndica está querendo pagar ao empregado o equivalente à 703,80 (um salário mínimo e meio descontando 8% da previdência), porém de forma que os encargos sociais sejam recolhidos apenas sobre o salário-base, 510,00.

Existe alguma espécie de "auxílio-moradia" que possa ser lançado no contra-cheque de forma que não incida nos encargos sociais?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 07:42

Bom dia Mozart,

Eu desconheço uma maneira de auxilio moradia não incidir o INSS, uma coisa que ela pode fazer, e que é legal, seria dar um vale refeição ao funcionário, aqueles cartões sabe, de Sodexho, ou até mesmo em papel, ai complementaria a renda do funcionário, sem alterar a Carteira.


Espero ter ajudado,


Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 15:51

Presto serviço a uma empresa de carvao vegetal, os funcionario que la trabalham moram nos alojamentos da empresa, mas a maioria vao pra casa no final de semana. Quando vou fazer o contrato deles, quando o endereço eu devo colocar da sua residencia ou do local de trabalho?

Grata

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:52

O endereço que voce deve colocar é o da residencia deles, porém abra um campo específico para deixar claro que eles vão estar prestando serviços em outra localidade, alojados no endereço tal.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Cristiano Baumann

Cristiano Baumann

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:03

Tenho uma empresa que possui alguns funcionarios morando no mesmo endereço, nesse caso lançamos Provento Salario Habitação e depois lançamos novamente nos Descontos Desc. Salario Habitação o mesmo valor.

Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:18

O caso que é endereço real dos funcionario geralmente é em fazendas, onde as correspondencias nao chegam, e nao tem cep,e meu programa nao aceita endereço sem cep...E na CLT alguem sabe o artigo em que se baseia o desconto de habitação?


Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 23:19

Miriam, temos 2 possibilidades em termo de endereço: o residencial e o domociliar. Parecem o mesmo, mas são duas coisas diferentes. O 1º diz respeito ao lugar em que vc efetivamente reside(sua casa prórpia, sua família, onde recebe suas correspondências, etc) ; o 2º refere-se ao endereço em que vc está residindo hoje ou usualmente por motivos diversos (como por necessidade do serviço), usual ou temporariamente, por dias, por 1 mês, 1 ano ou mais anos, por ex.

Assim, o local de trabalho(fazenda) NÃO é o Endereço Residencial deles, pois estão lá hoje mas podem não mais estar amanhã (principalmente se forem demitido), certo? Sendo assim, lance o endereço residencial e, para localidades onde não conste exclusivo código para o logradouro, indique o código do bairro ou cidade. Um exemplo é no Município de Araruama(aqui no Rio) onde tenho parentes, toda a cidade tem 1 único CEP!!

Com relação ao salário utilidade, vc pode consultar o parágrafo 3º do art. 458 da CLT.

Espero ter ajudado.

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