Luciana Campos
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia ! Como as empresas com mais de 400 empregados estão recolhendo a guia de fgts rescisória das competências Março, abril e Maio, depois do recolhimento da Primeira parcela do parcelamento? A opção de Antecipação não está habiltada no site do Parcelamento. A caixa orientou a fazer pelo SEFIP. Mas qual base de recolhimento utilizar se a primeira parcela já foi paga? Se utilizar a base do SEFIP da competência respectiva ( Março por exemplo), a parcela paga em 07/07 será recolhida em duplicidade.
Alguém já possui alguma solução para este problema?