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MULTA GRRF E SEGURO DESEMPREGO

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 14:55

Boa Tarde ! 

 Estou com uma duvida referente ao seguro desemprego , para fazer o saque o empregado precisa sacar o FGTS . Porém a empresa está com guias de FGTS em aberto e disseram que não irá paga as guias em aberto nem a GRRF . Isso porque o empregador está com "raiva das colaboradoras " . Enfim fiz a GRRF dos colabores informando as guias e valores não recolhidas . Gerei a GRRF e o empregador disse que não irá pagar e hoje em dia não precisa ser homologado mais no Sindicato e o empregador faz o que quer . Posso comunicar a movimentação da colaboradora para saque do FGTS com o que ela possui de saldo para ela dar entrada depois no Seguro Desemprego ?  Ou preciso aguardar que a GRRF seja paga ? O empregador esta querendo levar uma trabalhista não é possivel rsr . 

Vinicius Carvalho

Vinicius Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 17:30

Que empregador irresponsável... 

Você poderá sim liberar somente o saldo, pois ira ter feito toda a documentação de desligamento e informado o e-social, porem não é o adequado, o trabalhador irá ganhar sem dúvidas se houver uma ação trabalhista...

deuber hudson de oliveira

Deuber Hudson de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 16:24

Boa tarde, isso é muito comum, apesar de nao ser correto, por isso a pilha de processos trabalhistas nos orgãos competentes.

De qualquer forma, faça a movimentação e gere uma chave, somente com o saldo que tiver la, e emita as guias do seguro desemprego, para que o funcionario de entrada no seguro. e o Funcionario acione a justiça do trabalho para solucionar este problema.

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