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Rescisão por morte do empregador

ROSEMARY SOUZA

Rosemary Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 15:19

Boa tarde!

Uma empresa fez a suspensão do contrato da funcionária por 60 dias (MP 936) e esta terminou em 10/07/2020, porém no dia 16/07/2020 o empregador faleceu.
A funcionária teria 2 meses de estabilidade de acordo com a medida provisória. Só que a família quer dar baixa na carteira da funcionária. Não sei como proceder agora. Esta empresa é MEI. Algumas dúvidas:
- Faço a rescisão com a data do óbito pagando a indenização da estabilidade ou ela tem que cumprir o prazo da estabilidade?
- No caso de ter que esperar os meses da estabilidade, quando for realizar a rescisão, o aviso será indenizado?
- Quais as verbas a serem pagas a funcionária?
- Qual o código para saque do fgts?  

Muito obrigada.

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