Jonatan Oliveira Domingos
Iniciante DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Bom dia, recebi de um cliente uma determinação judicial de registro em Carteira com data retroativa. Por se tratar de Carteira de Trabalho Digital, devo apenas realizar tal fato no sistema (utilizado pelo escritório), enviar ao E-social e posteriormente a isto, realizar a baixa, novamente pelo sistema e novamente enviar ao E-social? Isto porque a obrigação da Empresa é apenas fazer a anotação na Carteira do mesmo, porém ele tem apenas a Carteira na modalidade Digital.