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Anotação de Registro Retroativo em Carteira de Trabalho Digital

JONATAN OLIVEIRA DOMINGOS

Jonatan Oliveira Domingos

Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 08:15

Bom dia, recebi de um cliente uma determinação judicial de registro em Carteira com data retroativa. Por se tratar de Carteira de Trabalho Digital, devo apenas realizar tal fato no sistema (utilizado pelo escritório), enviar ao E-social e posteriormente a isto, realizar a baixa, novamente pelo sistema e novamente enviar ao E-social? Isto porque a obrigação da Empresa é apenas fazer a anotação na Carteira do mesmo, porém ele tem apenas a Carteira na modalidade Digital.

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 09:27

Bom Dia Jonatan,
Isso mesmo. O empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) e posteriormente o evento S-2299 (desligamento).
Obs: Certifique-se de que não será necessário transmitir outros  eventos como por exemplo S-2250, S-1200 e S-1210.

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