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DSR sobre comisão

NICOLAU NASSIF BOUERI JUNIOR

Nicolau Nassif Boueri Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 00:29

Boa noite! Trabalho em uma empresa que "paga" o DSR sobre comisão da seguinte forma: sobre o valor da comisão é descontado o valor do DSR, que é lançado no contra cheque como pagamento. Que atitude tomar sobre este fato? Agradeço antecipadamente as respostas.

Márcia Sales Costa

Márcia Sales Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 12:17

"....sobre o valor da comisão é descontado o valor do DSR, ....."
Como assim descontado?

Se é isso mesmo então o procedimento está incorreto, o valos da comissão´é utilizado como base pra cálculo do DSR , não se desconta DSR da comissão.

Explique melhor, por favor.

NICOLAU NASSIF BOUERI JUNIOR

Nicolau Nassif Boueri Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 21:09

Como disse, realmente eles descontam do valor total da comissão o valor que será lançado como DSR, ex.: Comissão de R$2.000,00 descontam o valor referente ao DSR e lançam na folha de pagamento como se estivessem pagando, assim o salário permanece nos R$2.000,00. Então realmente eles não pagam o DSR...
Gostaria de saber se existe alguma forma de reinvidicar este valor ou devo deixar da forma que esta.

Obrigado pela atenção.

Márcia Sales Costa

Márcia Sales Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 22:18

O que diz a Lei:

"Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferencialmente aos domingos"

Bases: Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/4



O que é o DSR?

DSR é o valor pago para horas extras, comissão ou adicionais que ainda não foram computados o descanso. Sua forma de cálculo deve ser interpretada como a somatória dos dias úteis, inclusive o sábado, dividido pelos domingos e feriados no mês, por exemplo (horas extras / 27 * 4 = DSR). Tendo como base o mês 03/2010.

Exemplo:

1. Empregado auferiu no mês de março/2010 um total de comissões de R$ 1.560,00. Seu DSR corresponderá:

DSR = R$ 1.560,00 x 4 (4 domingos)
27

DSR = R$ 57,77 x 4 (4 domingos)
DSR = R$ 231,10


IMPORTANTE:

Desconto de DSR: ocorre a perda do descanso semanal remunerado quando o empregado não cumpre sua jornada de trabalho integralmente, dessa forma o empregador pode descontar o domingo ou feriado da semana.

Converse com a pessoa responsável pelo cálculo da folha de pagamento de sua empresa, peça que a mesma lhe esclareça quanto a forma de cálculo utilizada na sua empresa.

Espero ter ajudado.

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