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GPS e FGTS em atraso

CINTIA

Cintia

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 22:36

Boa noite  a todos! Por favor,  podem me orientar  quanto a esse caso?  Assumir uma empresa recentemente vindo de outra contabilidade, no entanto, essa empresa  está  com Declarações  de GFIP desde 2017 sem entregar e a mesma tem uma funcionária. Como sou nova no ramo, como posso  proceder nesse caso? Posso gerar apenas a GPS e o  FGTS para ela depositar  esses atrasados, sem propriamente, gerar a folha? E outro  detalhe, consigo parcelar todos esses atrados?  Desde já  muito  obrigada a todos!

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 07:47

Bom dia
Você terá que levantar todos os valores efetivamente pagos, e basicamente refazer a folha de pagamento de todo esse período.
Observando férias, 13º e algum afastamento.
Gerar a SEFIP/GEFIP desse período.
Você consegue até pagar INSS apenas emitindo uma GPS, mas o FGTS não será possível.
Depois de transmitir todas as SEFIP/GEFIP, será possível parcelar o INSS e o FGTS.
Já vai observando para o Cliente, que poderá haver multa pela ausência da SEFIP.
A multa é de R$ 500,00 por mês de atraso. Só que ela não é gerada da mesma forma que outras multa por atraso, não gera na hora. A Receita têm 5 anos para te cobrar essa multa...
 

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