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SEFIP CONSTRUÇÃO CIVIL

Rogerio Salvador

Rogerio Salvador

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 12:21

Caros Colegas,

Por ser a primeira vez a solicitar ajuda no fórum, de imediato peço desculpas caso cometa alguma falha.

Tenho apenas dois anos de formação e em maio de 2020 constitui minha primeira empresa, uma construtora. A empresa é uma EPP optante pelo simples nacional do anexo IV minha dúvida é referente ao código de recolhimento sefip. Em minhas pesquisas encontrei o código FAP 507 e nesse caso o código de recolhimento deveria ser o 150 ou 155 porém, a empresa não tem nenhuma obra cadastrada no período apenas prestou serviços de pequenas reformas, caso em que não é necessário o cadastro da obra e portanto o recolhimento não se enquadraria em nenhum código descrito acima. Posto isso a questão é? Para gerar a sefip da primeira folha da empresa referente ao mês de julho qual código utilizar? Posso utilizar o código 115 mesmo com o FAP 507? 


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