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Extrato do FGTS - Colaborador demitido

Juliana Barboza

Juliana Barboza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 17:21

Um colaborador foi demitido em março de 2019, efetuou todo o saque do FGTS, inclusive a multa. Alguns meses após o desligamento, o mesmo volta a fazer contato com a empresa solicitando uma nova chave, pois alega que tem saldo para sacar na conta. Como não estava na empresa na época, esse assunto se postergou até junho de 2020, onde o colaborador voltou a fazer contato sobre o mesmo assunto. A empresa foi na Caixa e constatou que o saldo de R$ 354,00 estava disponível apenas no campo "valor base para fins rescisórios" e o campo "saldo" estava zerado, sendo assim não há necessidade de saque. O colaborador também foi na Caixa e a informação repassada é de que a empresa deve gerar uma nova chave para sacar o valor de R$ 354,00. Minha dúvida é a seguinte, esse valor que está no campo para fins rescisórios é realmente devido? O saque do FGTS não é apenas pelo que tem disponível no campo de saldo? Depois que a Caixa informou que a empresa deve gerar uma chave, fiquei totalmente confusa.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 17:37

Juliana Barboza, boa tarde 
Se consta saldo zerado é porque não possui realmente. De qualquer forma você emite a chave e um extrato para o colaborador. Caso não tenha direito ele não receberá nada, pelo menos a parte da empresa foi feita.

Atenciosamente.

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