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Reclamatória Trabalhista - Cálculo INSS - Empresa Simples Nacional

Radassa Langamer Pontes

Radassa Langamer Pontes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 09:58

Oi Pessoal bom dia !!

Tenho uma duvida respeito do recolhimento do INSS num acordo trabalhista com uma empresa que é Simples Nacional.
O Juiz determinou a sentença em R$ 19.773,00, sendo 10000,00 a vista, e o restante em 10 parcelas iniciando em Out/2019.

Se a empresa é Simples Nacional, como vai fazer para recolher esse valor? Simples Nacional não tem um limite para recolher o INSS? Nesse caso a alíquota é de 14%(Tabela INSS 03/2020) ? ou devo considerar a tabela de 2019 ?

Se alguém souber agradeço.

Muito obrigado

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:02

Bom dia Radassa!
1 - Se a empresa é Simples Nacional, como vai fazer para recolher esse valor? 
RECOLHIMENTO em GFIP:
Código → 650 – Exclusivo para apuração da Contribuição Previdenciária
→ 03 – Reclamatória Trabalhista sem reconhecimento de vínculo empregatício;
→ 04 – Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício;
Período Início e Fim:
→ Deve ser informado conforme a competência da remuneração/GFIP.Processo, Ano, Vara e Período – Chave da GFIP/SEFIP:
→ Estes campos são de preenchimento obrigatório e compõem a chave de identificação da GFIP. Modalidade para Enquadramento do Empregado/Contribuinte:
→ Quando a GFIP for elaborada para prestar informações exclusivas à Previdência Social/RFB a modalidade para vinculação do Empregado/Contribuinte será “1′”. 

2 - Simples Nacional não tem um limite para recolher o INSS?
O Limite não é por ela ser Simples Nacional e sim pelo TETO do INSS na tabela do ANO Vigente
3 -Nesse caso a alíquota é de 14%(Tabela INSS 03/2020) ? ou devo considerar a tabela de 2019?
Você deve usar a tabela da competencia do INSS 2019, para os pagamento dentro de 2019 e 2020 para pagamento das parcelas 2020!

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Clarice Luiza

Clarice Luiza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 14:48

Boa tarde Fábio Luiz Muller
Tenho um cálculo de uma ação trabalhista, já  foi pago, porém falta apenas o recolhimento do INSS sobre o pagamento.
No meu caso não terá o recolhimento do FGTS, pois o mesmo já esta quitado. Apenas recolhimentos de INSS. Realizei exatamente os procedimentos que vc tinha orientado a outra pessoa. A sefip gera o comprovante da declaração, onde aparece o valor de R$ 160,65 para recolher, mas n gera a guia de pagamento.
Como posso resolver isso?
Obrigada



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