Carlos Albero Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlhei os tópicos existentes no fórum e nenhum deles me responderam a questão, por isso abri uma nova questão.
A funcionaria teve como seu ultimo dia de trabalho o dia 30/04/2009, descobriu estar gravida tempos depois e não procurou por seus direitos e muito menos a empresa. Sacou o FGTS, fez uso de todo seguro desemprego.
Sua filha nasceu no dia 29/01/2010, e teve negado o direito ao Salário Maternidade pelo INSS, este alegando que a empresa era a responsável pelo pedido.
Ela insiste que não quer retornar a empresa e quer o beneficio pelo INSS, porque, acreditamos, caso retorne a empresa devera devolver todo o Seguro Desemprego.
Minha pergunta é:
1 - Caso volte a empresa, ela terá que devolver o Seguro Desemprego?
2 - Foi parto Casaria, por isso antecipado em alguns dias, será que cabe um recurso pedindo a concessão do SM pelo INSS? veja que a data de saída e nascimento da criança são de 2 dias!!!