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Gravida e recebeu o seguro desemprego

carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:51

Olhei os tópicos existentes no fórum e nenhum deles me responderam a questão, por isso abri uma nova questão.

A funcionaria teve como seu ultimo dia de trabalho o dia 30/04/2009, descobriu estar gravida tempos depois e não procurou por seus direitos e muito menos a empresa. Sacou o FGTS, fez uso de todo seguro desemprego.

Sua filha nasceu no dia 29/01/2010, e teve negado o direito ao Salário Maternidade pelo INSS, este alegando que a empresa era a responsável pelo pedido.

Ela insiste que não quer retornar a empresa e quer o beneficio pelo INSS, porque, acreditamos, caso retorne a empresa devera devolver todo o Seguro Desemprego.

Minha pergunta é:

1 - Caso volte a empresa, ela terá que devolver o Seguro Desemprego?
2 - Foi parto Casaria, por isso antecipado em alguns dias, será que cabe um recurso pedindo a concessão do SM pelo INSS? veja que a data de saída e nascimento da criança são de 2 dias!!!

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 18:40

Oi Carlos,


Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

I - ...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Ai que acontece a loucura da nossa legislação, na verdade eles contam a partir da concepção e não da confirmação, nesse caso ela ainda estava com vinculo trabalhista quando engravidou, mesmo que fossem poucos dias já estaria grávida em 04/09, por isso o INSS realmente não vai pagar o beneficio cabe a empresa fazer a readmissão e dar entrada no pedido de salario maternidade, ai que realmente acontece ela estaria empregada recebendo salario então adeus ao SD, com certeza ela terá que devolver as parcelas, ela terá que saber o que será mais proveitoso pra ela, porque a empresa também vai ter um prejuizo já que terá que pagar salario desses meses, fazer o recolhimento do FGTS e INSS, descontar o que foi pago a titulo rescisório e ela ao receber o salario maternidade terá descontada as parcelas do SD. Meio confuso, mas é o que aconteceu aqui comigo e tivemos que acatar mesmo com todos os recursos feitos.
Vanja

carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 09:56

Obrigado, realmente ja pensava nisso.

Mais a funcionaria não quer voltar a firma e disse que vai deixar para la e o empresario vai dar uma ajuda durarante os 04 primeiro meses, alem de ela ja esta certa de entrar em uma outra empresa que ele tem.

Nossa legislação é muito maluca mesma, pq de uma forma ou de outra que acabaria pagando o SM seria o INSS, sendo ela empregada ou não. Nem ela abrindo mão do direito de ser readmitida é aceito.

Obrigado pela sua ajuda.

carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 15:10

Volto a reabrir o assunto...

A funcionaria voltou perguntando se podia ser contratada por outra firma, e receber o auxilio maternidade por essa empresa?

Ela trabalhou ate dia 23/12/2009 sem carteira assinada e o empregador disse que assinaria a carteira dela com periodo retroativo. Porem, tambem pediu demissão desta outra empresa.

Como posso ajuda-la?

Ela recebeu a ultima parcela do seguro em Outubro do ano passado, se for recontratada pela outra empresa, podera, depois de receber todo beneficio, pedir demissão? Existe a estabilidade da gestante de cinco meses apos o parto, ela pode pedir demissão antes desta data ou é obrigada a ficar ate o termino dos cinco meses?

Meio confuso, se alguem passou pelo mesmo problema por favor me ajude ou se tiver uma solução melhor, avise me...

Obrigado

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