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Pró- Labore de Empresário Individual e obrigações mensal.

Gisele Aureliano Reatti

Gisele Aureliano Reatti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:15

Pessoal 
Por gentileza, preciso de orientação dos amigos(as).
Recentemente abri um Empresário Individual do Simples Nacional CNAE: 7112000 - Serviços de Engenharia, e agora o mesmo me procurou para fazer a contabilidade  mensal.
Porém, como sou nova no Departamento Pessoal surgiu algumas dúvidas referente ao Pró-labore/ retirada do sócio  dessa empresa.
A empresa foi aberta no mês 07/2020 e vai começar emitir nota fiscal de serviços a partir do mês 08.

Como por enquanto a empresa não tem funcionários, como deve ser feito o pagamento dos sócios?

Pesquisando vi que pode ser feito retirada de lucros, mas o mais indicado é fazer o pró-labore mensal, correto?
Se for feito o pró-labore mensal  pode ser feito em cima do salário mínimo vigente, ou é melhor fazer em cima do piso salarial da categoria?
e também referente ao INSS/ Previdência Social. Se o empresário falar que não quer fazer o pró-labore o pagamento do INSS será feito como Contribuinte Individual?

E quais obrigações trabalhistas desse tipo de empresa?

Agradeço a atenção

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 14:54

Gisele Aureliano Reatti

Pesquisando vi que pode ser feito retirada de lucros, mas o mais indicado é fazer o pró-labore mensal, correto?
Sim, deve ter retirada de Pró-labore. Ainda mais sendo empresário individual...
Se for feito o pró-labore mensal  pode ser feito em cima do salário mínimo vigente, ou é melhor fazer em cima do piso salarial da categoria?
Não existe piso da categoria para sócio/ empresário. Segue o salário mínimo e o teto da previdência (R$ 1.045,00 e R$ 6.101,06 respectivamente)
e também referente ao INSS/ Previdência Social. Se o empresário falar que não quer fazer o pró-labore o pagamento do INSS será feito como Contribuinte Individual?
Não, se ele não tem empregados, obrigatoriamente ele deve ter Pró-labore e a GPS será por lá, é contribuinte individual pela empresa. Se ele não quiser, documente isso por escrito, pois ele poderá ter problemas com a Receita Federal por ser um segurado obrigatório. Se a empresa está faturando, é porque alguém está trabalhando.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Gisele Aureliano Reatti

Gisele Aureliano Reatti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:11

Bom, então nesse caso o correto é fazer o pró-labore com a retenção do INSS referente ao salário acordado podendo estar entre o teto de R$ 1045,00 e R$ 6101,06.
  A retenção do INSS é de 11%, correto?

Obs: falei sobre o piso da categoria (Engenharia) porque vi alguns artigos falando que pode ser feito uma pesquisa referente ao serviço que o empresário presta e ver qual o salario seria pago a um funcionário CLT.

Agradeço a Atenção.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 16:34

Gisele Aureliano Reatti

Sim, pode utilizar como parâmetro para pagar o Pró-labore.

Isso mesmo, 11% limitado ao teto.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
carlos augusto bezerra soares

Carlos Augusto Bezerra Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sábado | 13 março 2021 | 13:56

Sim, pode utilizar como parâmetro para pagar o Pró-labore.

Isso mesmo, 11% limitado ao teto.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".

Neste caso faz a SEFIP da empresa MEI declarando os dados do Pró-labore?

Guilherme Souza

Guilherme Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 12:27

Prezados, bom dia,

Gostaria de aproveitar a dúvida desse tópico para tirar uma dúvida.

Este mês consegui abrir uma PJ para uma amiga psicóloga, Sociedade Limitada Unipessoal ME e pelo Simples Nacional. Neste caso teremos que fazer o Pró-Labore e tudo mais e eu não entendo nada, poderiam me auxiliar?
1) Onde eu irei "declarar o Pró-Labore"? já temos no Contrato Social que teremos Pró-labore.
2) Como eu faço essa retenção de 11% para o INSS e como emito a guia de pagamento?
3) Mesmo sendo pelo Simples Nacional, temos que reter esses 11% para o Pró-labore?
4) Caso ela já faça uma contribuição voluntária do INSS por fora, preciso reter esses 11% sobre o Salário Mínimo?

Agradeço a atenção,

Guilherme

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