Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalVejam se pode me ajudar, por favor:
suspensão feita em 20/04 por 60 dias, a pessoa recebeu a primeira parcela e a segunda bloqueada constando que admissão foi após 01/04, verificamos e devido a uma informação incorreta no e-social mostrava rescisão da funcionária, sendo que o contrato está ativo. Foi ajustado as informações, cancelado esse acordo e feito outro nos mesmos moldes, agora consta lá em recurso desde 29/06 com status "arquivado". A partir de 01/07 solicitamos a redução de carga horária de 50% e também está bloqueado. A funcionária ja consultou a CTPS digital, e está desesperada pq nao recebeu nem a suspensão e nem vai receber a redução agora. Liguei no 158 e a moça disse que ela tem que devolver o valor. Não sei mais o que fazer. Gostaria de uma ajuda, pois a empregada ainda não recebeu a segunda parcela do acordo, e está bloqueado o benefício de redução, pois está em análise informando que recebeu valores indevidos.