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Recontratação de Funcionário

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:15

Somos uma empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, fazemos algumas transportes de materiais farmaceuticos (medicamentos).

Para isso a empresa tem que ter contratado um farmaceutico para podermos tirar as devidas licenças em seus respectivos orgãos.
Porém no dia 25/01/2010 a empresa decidiu não mais fazer essas transportes de medicamentos e em virtude disso, a empresa demitiu a farmaceutica contratada.

Neste momento a empresa resolveu a fazer novamente o transporte de medicamentos e gostariamos de recontratar a mesma farmaceutica, em virtude de já conhecer todos os procedimentos da empresa.

Existe algum impecílho junto a Minist. do Trabalho na recontratação desta farmaceutica ora demitida no mes de Janeiro?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:35

Vanildo, Não existe nenhum impedimento. O único problema é se, futuramente, houver um processo trabalhista, por inciativa dessa pessoa que está sendo recontratada, e nesse processo for pedido as verbas trabalhistas desde a primeira contratação. Quando uma empresa resolve recontratar um ex-funcionário é porque sabe que a possibilidade de processo é remota. O bom é sempre manter um intervalo de 6 meses entre um contrato e outro. Espero tê-lo ajudado. ´Levar em consideração o que postou o Sr. Wilson Fortunato sobre rescisão fraudulenta.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:36

O que pode acontecer é, no caso de uma fiscalização, o fiscal querer autuar a empresa por rescisão fraudulenta, mas isso pode ser facilmente contestado se a empresa tiver como provar que não transportou nenhuma medicamento no período em que a farmaceutica ficou fora da empresa.

Mas, isso é uma situação hipotética.

Fora isso, não há problema nenhum. Só não é permitido contrato de experiência.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:46

Boa tarde!


Vanivaldo,


Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego. Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.



Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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