
Elizangela Tezzei
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia ...
Tenho uma empresa enquadrada no anexo III do SN, que presta serviços com funcionários registados em um obra já terminada, eles fazem parte de benfeitoria/acabamento como: colocar portões, alambrados, corrimão, guarda corpo...
A empresa contratante exige os 11% de retenção de INSS conste na NF...
1 - isto está correto?
2 - quanto ao CPP (20%) na folha por estar no anexo III não posso cobrar isto.
3 - posso usar esta retenção dos 11% da NF, ainda que indevida, na folha de pagamento, pois eles estão descontando do meu cliente e realmente estão pagando certinho as guias.
Desde já muito obrigada!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."