x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 9.349

Desconto INSS Aposentado

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:03

Victor,

Poder não descontar o INSS a empresa pode, mas ela não pode deixar de recolher ao INSS o valor. Isto é vai ter de pagar a parte do empregado e da empresa tambem e, ainda, o valor não descontado se torna salário e, como tal tem incidência de FGTS e INSS. Espero ter ajudado.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:11

Agradeço a sua resposta Pedro. Mas a questão do desconto não ficou muito clara. Não descontamos no holerith, mas pagamos como salário... gostaria de que me esclareçam, por favor, de que maneira pode ser lançado no holerith...

Pois não?
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:13

Apesar deste senhir não se beneficiar com os recolhimentos , a empresa terá de arcar com os valores, conforme bem disse o colega Pedro, logo acima.
o engraçado é que ele pode trabalhar em um novo emprego, sendo aposentado, contribuir para o INSS, FGTS e no final quando for demitido sem justa causa, não poderá receber seguro desemprego e nem ter de volta os valores pagos ao INSS durante o período, é simplismente um valor que vai para a instituição previdenciária e morre alí.
Alguém sabe me dizer em quê seria utilizado esses valores?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:48

Marilene, grato pela ajuda. Victor quiz lhe transmitir que o procedimento não vale apena, pois pode lhe causar muitos problemas. Uma vez, não tenho bem certeza, ouvi dizer que o valor pago ao INSS, descontado dos aposentado, formaria um pecúlio e, quando o aposentado não mais trabalhasse, seria reembolsado pela previdência. Será que estou sonhando.... mas, encontrei isto:
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=160

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 11:57

O que existe por enquanto é só especulação ou a opção do aposentado, quando necessitar de um auxilio doença ou outro tipo de benefício, inclusive o por acidente, optar pelo benefício mais lucarativo para ele, pois dois benefícios não poderá receber.
Reembolso??? Isso é sonho nosso.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade