Gabriela Lírio Ricoboni
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, a todos, se puderem, por favor, ajudar:
No caso de um funcionário com rescisão para dia 04/08, o depósito do FGTS referente julho ainda não foi efetuado, visto que é até dia 07/08.
No cálculo da GRRF coloco esse saldo de julho no mes anterior a rescisão (pois ainda não foi recolhido)? Como dito em outro tópico aqui no fórum, não pode haver depósito na conta depois de gerar a chave.
No caso do SEFIP referente o mês de julho e agosto esse funcionário já vai ter sido recolhido o FGTS mas não o INSS, devo colocá-lo na modalidade 1 no sefip das competencias de julho e agosto? E no mês de agosto colocar a movimentação?
Desde já agradeço.
PS: peço desculpas desde já pois postei em tópico antigo essa mesma mensagem.