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Gabriela Lírio Ricoboni

Gabriela Lírio Ricoboni

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 15:35

Boa tarde, a todos, se puderem, por favor, ajudar:
No caso de um funcionário com rescisão para dia 04/08, o depósito do FGTS referente julho ainda não foi efetuado, visto que é até dia 07/08.
No cálculo da GRRF coloco esse saldo de julho no mes anterior a rescisão (pois ainda não foi recolhido)? Como dito em outro tópico aqui no fórum, não pode haver depósito na conta depois de gerar a chave.
No caso do SEFIP referente o mês de julho e agosto esse funcionário já vai ter sido recolhido o FGTS mas não o INSS, devo colocá-lo na modalidade 1 no sefip das competencias de julho e agosto? E no mês de agosto colocar a movimentação?

Desde já agradeço.
PS: peço desculpas desde já pois postei em tópico antigo essa mesma mensagem.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 16:25

Gabriela Lírio Ricoboni

Se a data de saída dele é 04/08 o pgto da GRRF será até dia 14/08, então vc pode recolher o FGTS de julho pela SEFIP normal ate dia 07/08, mas caso queira lançar esse valor e pagar tudo na GRRF terá que adiantar esse pagamento pro dia 07/08.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 16:49

Gabriela Lírio Ricoboni

Na GFIP de julho vc vai marcar a opção de FGTS já recolhido e acho que precisa informar a movimentação sim, pois sem isso acho q ele nao salva e na de agosto a mesma coisa, modalidade 1 mesmo.

No cálculo da GRRF coloco esse saldo de julho no mes anterior a rescisão (pois ainda não foi recolhido)? 
Sim, isso mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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