Lauanda
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBom dia!
Estou em dúvida sobre pensão alimenticia em uma rescisão.
Um funcionário pediu demissão dia 05/08, no caso da pensão alimentícia no ofício está descrevendo: ''Pagar ao autor a pensão de 25% dos seu rendimentos líquidos (incidindo a pensão sobre férias, 13° e verbas rescisórias, excluídas horas extras e FGTS) com piso de 40% do salário mínimo. Neste caso, devemos colocar pensão proporcional ao dias trabalhados utilizando o piso de 40% do salário mínimo ou devemos colocar a porcentagem de 25% sobre os rendimentos líquidos da rescisão?
E também, se a rescisão sair com saldo negativo, por lei devemos pagar a pensão mesmo assim?