Joyce Jacobucci Eterovik
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOlá, bom dia.
Estou com a seguinte notificação no Empregador Web: "Recebimento indevido de parcela - Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020."
Fizemos a redução de 50% em 06/07/2020 pelo período de 30 dias, porém a empresa decidiu antecipar o término da medida em 31/07/2020, após fazer a antecipação no empregador web apareceu essa mensagem e ontem (05/08/2020) que era a data de recebimento do benefício não caiu valor nenhum para os funcionários. Saberiam me orientar como devo proceder nesse caso?