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Benefício Emergencial - Notificação Empregador Web

Joyce Jacobucci Eterovik

Joyce Jacobucci Eterovik

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 11:18

Olá, bom dia.

Estou com a seguinte notificação no Empregador Web: "Recebimento indevido de parcela - Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020."

Fizemos a redução de 50% em 06/07/2020 pelo período de 30 dias, porém a empresa decidiu antecipar o término da medida em 31/07/2020, após fazer a antecipação no empregador web apareceu essa mensagem e ontem (05/08/2020) que era a data de recebimento do benefício não caiu valor nenhum para os funcionários. Saberiam me orientar como devo proceder nesse caso?

DAYANE DE OLIVEIRA RODRIGUES

Dayane de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 08:58

Por aqui acordo foi feito em 18/05/2020 para 90 dias. Término seria em 15/08.
Porém na data de 10/08 funcionaria pediu demissao e por isso informamos o fim do acordo em 10/08 (85 dias).
Agora aparece a notificação, a funcionaria não consegue receber a 3ª parcela que seria proporcional e eu nao consigo cadastrar recurso porque o beneficio ja foi cessado.
Estou sem saber o que fazer,

Francileide Lima

Francileide Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 11:17

Bom dia Colegas,

Estou também com esse problema, tive vários funcionários que a empresa antecipou o termino da redução com 77 dias e como a 3ª parcela estava em processamento quando os BEMS foram cessados  aparece a notificação "Recebimento indevido de parcela - Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020."
Eles simplesmente cancelaram a  3ª parcela e não consigo abrir recurso para aos funcionários receberem o proporcional pois entra a seguinte  mensagem: "O acordo está na situação Cessado. Só é possível cadastrar recurso nesta situação quando o acordo não possui notificações"
O mais absurdo é que além de cancelar a 3ª parcela aparece agora uma opção no empregado Web de devolver parcelas pagas indevidamente e se eu clicar ele mostra a diferença que deveria ser devolvida, porém o funcionários nem recebeu. 
Isso é um absurdo.
Já enviei a solicitação pelo formulario "http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato"  mais até agora nada de resposta.
E o 158 não sabe dizer nada além de envie e-mail para T@Oculto
Se alguém tiver alguma orientação do que mais devo fazer eu desde já agradeço.

Patrik Ramon

Patrik Ramon

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 08:41

AMigo no caso meu e parecido , Fiz a suspensão de 60 dias, porem retomaram as atividades apos os primeiros 30 dias, e nao foi informado a suspensão na data ( nos primeiros 30 dias)  dai eles receberam a segunda parcela, Porem quando vou em pagamentos indevidos para gerar a GRU dessa ultima parcela o programa gera o valor das duas. Pois so tenho que devolver uma so. Como faço.

Felipe Roberto

Felipe Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 14:03

Boa Tarde,

  Alguém conseguiu resolver essa questão???
   No meu caso o acordo também foi reduzido de 30 para 21 dias, e o Ministério notificou como se os funcionários tivessem recebido integralmente os 30 dias, mas na verdade eles não receberam nem os 21 dias.

Tatiany

Tatiany

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 14:43

Olá,

Também estou aguardando essa devolutiva. Consegui registrar o problema, mas ainda não deram devolutiva. Fizemos uma prorrogação, mas antes de completar o 2º período, tivemos que antecipar o retorno. Com isso os colaboradores não receberam e ainda consta a mensagem que devem devolver. Mas nem campo para gerar a guia eu tenho acesso, conforme mencionado na última atualização do empregador web, para tentar ver o que devem devolver.

MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 16:41

Boa tarde!

Alguém saberia me informar como proceder quando o funcionário recebe a seguinte notificação? 

 “Recebimento indevido de Parcela” com a seguinte informação ”Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Beneficio Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020”

Sendo que o funcionário recebeu um aviso de suspensão de 30 dias mas foi chamado com 6 dias antes para o retorno ao trabalho.

O funcionário recebeu a parcela integral do governo. Porém que deverá restituir o valor ao governo referente aos 6 dias? A empresa ou o funcionário? De que forma seria feita essa devolução?

Saberia me informa o e-mail do MP ou algum órgão que possa esclarecer essa situação?

DAYANE DE OLIVEIRA RODRIGUES

Dayane de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 16:57

Marcio
Finalmente saiu a atualização do sistema do governo para devolução de parcelas recebidas indevidamente como Beneficio Emergencial. A guia é emitida no próprio portal do Empregador web.

A guia (GRU) é emitida com vencimento para o ultimo dia útil do mês, caso não seja quitada deverá ser atualizada para o mês seguinte.

O pagamento da presente guia GRU é de inteira responsabilidade do empregado . Caso não seja efetuado o pagamento ,
posteriormente o CPF do mesmo será incluído na cobrança de Dívida Ativa da União, conforme Lei 14.020/2020:

"§7° Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago indevidamente ou além do devido , hipótese em que se aplicará o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980, para execução judicial." 

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 17:09

B. Tarde, alguém já recebeu está mensagem de benefício arquivado?.  Apareceu está mensagem então cadastrei recurso e agora aparece a mensagem de " Beneficio notificado indevidamente e situação de  aguardando análise". 

MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 10:21

Dayane,

As informações procedem, mas infelizmente a GRU não esta registrada, logo impedindo a realização do pagamentos. Pois nos canais de pagamentos recebemos a informação de que a não há registro do boleto, ou seja, não conseguimos pagar.

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 12:32

B. Tarde, Eduardo no meu caso já foi liberado dias antes de começar a fechar a folha.  Eu aconselho a fazer a pesquisa do benefício junto a caixa.  para evitar até passar informação errada e evitar o Stress, pois no meu caso o funcionário indevidamente havia pedido Auxilio emergencial, dias antes de o acordo começar, aí deu este transtorno todo.  mais enfim conseguimos a liberação,  por isto indico antes de tudo, usar as ferramentas de pesquisas que o governo liberou para fazer uma análise mais criteriosa sobre os prováveis benefícios que estão liberados no momento para o funcionário. 

Ana Paula Chiquetto

Ana Paula Chiquetto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 15:02

Boa tarde.
Tenho uma colaboradora grávida que o beneficio iria até 22/10, hoje ela entregou a licença maternidade, entrei para cessar o beneficio e apareceu a mensagem: Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020.

Alguém sabe o que devo fazer?

CRIS DOS SANTOS

Cris dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 18:29

Boa tarde, alguém conseguiu resposta do que fazer com relação a essa notificação ? Estou com a mesma notificação porque uma funcionaria pediu demissão e antecipei o encerramento do beneficio. Também encaminhei mensagem e estou aguardando resposta. 

CRIS DOS SANTOS

Cris dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 16:10

Ana Paula Chiqueto eu havia enviado para o e-mail que me passaram no tel 158, mas ele retorna com uma mensagem que é para encaminhar pelo site  www.gov.br Eu entrei no site e preenchi o formulário e enviei a mesma mensagem e estou aguardando retorno. 

FERNANDA PANDOLFI FILGUEIRAS PEREIRA

Fernanda Pandolfi Filgueiras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 11:15

Bom dia Colegas! 

Tenho uma colaboradora grávida que o beneficio iria até 26/10,  ela entregou a licença maternidade em 08/10 (cadastrado o retorno antecipado da suspensão contratual) para dar entrada na licença maternidade, Está aparecendo esta a mensagem: Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020. E não recebeu o pagamento.
no telefone  158 não completa a ligação mais, cadastrei um suporte:  https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Estou aguardando retorno.
O e-mail:  T@Oculto (está desabilitado)

Alguém sabe o que devo fazer? Bom final de semana a todos!!!!!!!

Desde já agradeço a colaboração dos colegas.
Fernanda Pandolfi 

Att,

Fernanda Pereira
Elton Wilian

Elton Wilian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 17:09

Boa tarde caros colegas,

"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020."
Referente a mensagem acima quando o cadastro do auxilio foi cancelado, venho trazer a solução de como resolver esse erro sem ter que o empregado devolva o dinheiro já recebido.

A solução é o seguinte, você terá que fazer um novo contrato de redução ou suspensão com os mesmos dados que colocou no primeiro cadastro cancelado.

Após cadastrado novo auxilio com os dados anterior você verá que novas parcelas serão geradas, só que o empregado não irá receber essas parcelas por que o próprio sistema do EmpregadorWeb vai entender que ocorrera o abatimento dessas parcelas com o valor pendente a devolver pela guia de GNRU.

Att.
Elton Gomes

Marcos Pedro Oliveira

Marcos Pedro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 11:48

Grato Elton Willian, pela orientação. 
No entanto, quando enviei o arquivo, recebi a notificação de "rejeitado" - Impeditivo - "período de acordo inválido. Já existe acordo vigente neste período."
Como proceder???

Grato

JULIANA ALEIXO FERREIRA

Juliana Aleixo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 17:08

Boa tarde 
também estou com problemas uma funcionaria viu na ctps digital que vai receber menos , liguei no 158 me informaram para fazer formulário prenchi e ja me responderam o seguinte :
Boa tarde,
 
O Governo fará o reprocessamento na data dehoje, favor aguardar até segunda.

Maria Fernanda da Mota Diniz

Maria Fernanda da Mota Diniz

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico
há 2 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 21:09

Estou com o mesmo problema, minha CTPS foi notificada depois de pedir demissão pedindo pra devolver a parcela recebida antes da demissão. Como resolver?

Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020 e na Portaria 10.486 de 22 de abril de 2020.

Rosele

Rosele

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 17:52

Boa tarde,

Fizemos a suspensão do contrato de dois funcionários e agora ao fazer a redução da vigência está dando a seguinte mensagem em um deles:
"Recebimento indevido de parcela. Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do Benefício Emergencial em desacordo com os critérios previstos na Medida Provisória Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021."
Estou tentando no 158 mas não consigo ligação está sempre indisponível. Alguém na mesma situação?? O que devo fazer??

Obrigada

Rosele

Rosele

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 16:34

Boa tarde Juliane,

Consegui retorno através do formulário que preenchi nesse link: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

A resposta foi a seguinte: "O acordo acima teve duração de 89 dias. Quando foi realizada a redução da vigência do acordo no sistema, a 3ª parcela já estava na situação "Emitida". Sendo assim, a 3ª parcela será paga referente a 30 dias. Por esse motivo consta a notificação de recebimento indevido. Será necessário devolver o valor referente a um dia. O valor poderá ser restituído através de GRU. A opção ainda não está disponível. Favor acompanhar as atualizações do sistema e assim que for disponibilizada a ferramenta, será necessário gerar a GRU e restituir o valor recebido a maior (1dia)."
Questionei se o benefício seria pago ela retornou que sim só tendo que fazer a devolução de um dia.

Espero ter ajudado.

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